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Início » Desenvolvimento Industrial » FIEMG promove workshop sobre obrigações legais ambientais aplicáveis à indústria mineira em 2026

Notícias
Desenvolvimento Industrial

FIEMG promove workshop sobre obrigações legais ambientais aplicáveis à indústria mineira em 2026

Evento técnico jurídico reúne especialistas e autoridades para debater licenciamento, cadastros, relatórios e fiscalização ambiental

Por marinarigueira
  • 09/02/2026
  • | 5:02 PM
Sebastião Jacinto Júnior

A FIEMG, por meio de sua gerência de Meio Ambiente, realiza o Workshop “Obrigações Legais Ambientais 2026”, nos dias 9 e 10 de fevereiro. O encontro, que está acontecendo na sede da Federação mineira, em Belo Horizonte, tem como objetivo apresentar e debater as principais exigências legais ambientais aplicáveis às indústrias mineiras, com foco na atualização normativa e na orientação prática do setor produtivo. De natureza técnico-jurídica, o evento é voltado para advogados, consultores, empresários e representantes de sindicatos e segmentos industriais.

A programação reúne especialistas para discutir temas como a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a Logística Reversa, entre outros assuntos de relevância para a gestão ambiental das empresas.

A abertura do primeiro dia foi conduzida por Mário Campos, presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais e do Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da FIEMG (CEMA), que representou o presidente da Federação, Flávio Roscoe. Também participaram Júnior César Augusto, superintendente substituto do Ibama em Minas Gerais, e Lyssandro Norton Siqueira, secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Ao destacar a expressiva participação no evento, Mário Campos ressaltou a importância do tema para a indústria. “A FIEMG entende que as obrigações legais ambientais deixaram de ser apenas uma exigência normativa e passaram a ocupar um papel central na gestão responsável, na competitividade e na perenidade dos negócios”, afirmou. Segundo ele, cumprir a legislação ambiental contribui para a proteção de investimentos, o fortalecimento da imagem institucional das empresas e a redução de riscos operacionais e jurídicos.

Campos também chamou atenção para a complexidade da agenda regulatória de 2026. “São prazos, cadastros, declarações, taxas e condicionantes que exigem atenção contínua das empresas e dos profissionais da área ambiental. Iniciativas como este workshop cumprem um papel fundamental ao traduzir a legislação, orientar a aplicação prática e apoiar o setor produtivo no cumprimento de suas obrigações”, disse. O presidente do CEMA destacou ainda a entrada em vigor da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental e a expectativa de debates aprofundados sobre seus impactos em Minas Gerais.

Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)

A Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, estabelece mudanças relevantes para Minas Gerais, com foco na simplificação de procedimentos, na redução da burocracia e no fortalecimento do papel dos municípios. Entre os principais pontos estão o autolicenciamento (ALAC), a definição de prazos máximos, a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto e a integração entre licenças ambientais e urbanísticas.

Representando o Ibama, Júnior César Augusto enfatizou o momento de transição vivido pelo licenciamento ambiental no país. “Estamos diante de um marco que traz novos paradigmas e exige um esforço conjunto de orientação e esclarecimento. O workshop tem um papel importante na educação do empreendedor, especialmente para evitar interpretações equivocadas sobre dispensa de licenciamento e inexistência de impacto ambiental”, pontuou. Ele também ressaltou os desafios enfrentados pelos órgãos de controle, como a limitação do quadro de servidores, e defendeu o fortalecimento da parceria entre governo, órgãos ambientais e iniciativa privada.

Já o secretário Lyssandro Norton Siqueira abordou o cenário de instabilidade jurídica em torno da nova legislação. “Apesar das polêmicas, dos vetos e das ações de inconstitucionalidade, temos uma lei vigente e é com ela que estamos trabalhando. Nossa responsabilidade é garantir uma transição cuidadosa, com segurança jurídica para o setor produtivo e para a sociedade”, afirmou. Segundo ele, equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão mobilizadas para adaptar procedimentos e orientar a aplicação do novo marco legal.

Programação técnica

O evento contou com uma programação voltada à apresentação das Obrigações Legais Ambientais 2026. Na parte da manhã, foram abordados o CTF/APP, com exposição de Maria da Conceição de Oliveira, e o RAPP, apresentado por Humberto Cotta Júnior, ambos da Unidade de Qualidade Ambiental do Ibama. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental foi tema da apresentação de Marúsia Guimarães Pereira Rodrigues, da equipe de Apoio à Arrecadação do órgão. A mediação dos debates ficou a cargo de Danielle Wanderley, advogada da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG.

Na parte da tarde, o evento seguiu com um painel sobre a Lei Geral do Licenciamento e as autoridades envolvidas. Participaram do painel Edson Resende de Castro, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Fábio Figueiredo, sócio do escritório Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados Associados e Germano Luiz Gomes Vieira, sócio fundador da Alger Consultoria Socioambiental.

O presidente da FEAM abriu o painel destacando o recorde de inscrições para essa edição e agradeceu a parceria com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Durante o painel em conjunto com as autoridades envolvidas, os participantes da mesa debateram sobre as principais mudanças no Licenciamento Ambiental e os impactos da nova lei nos procedimentos do setor. 

Durante o painel, Edson Resende de Castro tratou da alteração da denominação da lei, já que o conjunto de regras passa a ser regido pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190 de 08 de agosto de 2025). “Até então trabalhávamos por força do Decreto nº 47.383, de 02/03/2018, em que órgãos e entidades eram tratados como intervenientes no processo. Agora, as autoridades envolvidas no processo, como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI),  Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e  Instituto Federal do Amazonas (IFAM) são chamadas a participar do processo de licenciamento”, dastacou. 

Os participantes do painel falaram ainda sobre a dispensa de licenciamento, já que a nova legislação amplia as atividades dispensadas de licenciamento ambiental (como certos cultivos agrícolas e pecuária) e introduz o autolicenciamento (ou licenciamento por adesão e compromisso – LAC) para atividades de baixo impacto. E trataram do papel dos municípios, reforçando que a lei amplia a atuação municipal no licenciamento ambiental, permitindo integrar licenças ambientais e urbanísticas. 

Durante o painel, Edson Resende, Fábio Figueiredo e Germano Vieira trataram também sobre o fluxo da nova lei e sua estrutura: a nova lei (15.190/2025) estabelece normas gerais para licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais ou poluidoras. Dentre tantas alterações, eles ainda abordaram a certificação de comunidades quilombolas e terras indígenas.

Antes de abrir para o debate com os presentes, mediado por Thiago Cavalcanti, Gerente de Meio Ambiente e de Relações Institucionais da FIEMG, Edson, Fábio e Germano também trataram sobre as três principais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a constitucionalidade da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e estão em curso de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “São robustas, com argumentos jurídicos relevantes, e pontos em comum”, reforçou Germano. 

As ações são impulsionadas por partidos políticos, organizações sociais e indígenas, alegando retrocessos ambientais, flexibilização excessiva (“PL da Devastação”) e inconstitucionalidades na dispensa de licenças.  

As três principais ações em destaque são: ADI 7913 (Partido Verde – PV), que questiona a derrubada de vetos presidenciais que flexibilizaram a lei. Alega que dispositivos dispensam avaliação de impacto ambiental, transferem competências da União de forma indevida e restringem condicionantes ambientais. A ADI 7916 (Rede Sustentabilidade e ANAMMA), que argumenta que a nova Lei Geral (15.190/2025) inova de forma inconstitucional ao modificar o regime de competências federativas para licenciamento, já disciplinado pela Lei Complementar 140/2011. E a ADI 7919 (PSOL e APIB), que foca na inconstitucionalidade da Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE), alegando risco aos direitos das comunidades quilombolas e povos indígenas, além de violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. 

No segundo painel da parte da tarde, Alexandre Oheb Sion (sócio do Sion Advogados, Antônio Augusto Melo Mallard, da Alger Consultoria Socioambiental, Leonardo Pereira Lamego, advogado no escritório Azevedo Sette Advogados, Ricardo Carneiro, sócio do escritório Ricardo Carneiro Advogados Associados, debateram sobre as principais alterações da Lei Geral do Licenciamento.

Denise Lucas
Marina Rigueira

Imprensa FIEMG

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