No decorrer deste ano, a reforma tributária entrou em sistema de transição, marcando uma nova fase para a prática de novos tributos e a previsão do governo concluir o processo até 2033, porém muitos ainda não entendem de fato como isso atinge empresários de pequeno, médio e grande portes. Durante a palestra “Reforma Tributária: Entenda o novo sistema” realizada por Rita Eliza Costa, gerente da gerência tributária da FIEMG, e a Shirley Ferreira, advogada tributária da FIEMG, as colaboradoras se juntaram para demonstrar de forma nítida como funcionará a transição e como as empresas podem se preparar para manter uma estrutura organizada até 2033.
Os pilares da reforma são: A simplificação, por meio do IVA Dual, a base ampla (isonomia), a não-cumulatividade “plena” (neutralidade), transparência e meios eficazes de pagamento, e a manutenção da carga tributária. O IVA Dual aparece como uma solução para a não cumulatividade plena além de substituir cinco tributos (PIS/COFINS, IOF Seguros, IPI, ICMS, e ISS) por dois tributos, o CBS (União) e o IBS (Estados e Municípios), ele não foi criado para reduzir custos mas com um plano a longa distância isso pode ser um fruto que uma empresa pode vir a receber. O CBS irá substituir ao PIS/COFINS, IOF Seguros e ao IPI, enquanto o IBS substituirá ao ICMS e ao ISS.
O plano da reforma é que em 2027/2028 as empresas que não aderiram ao IVA Dual pelo menos ajam de forma híbrida, com a cobrança do CBS e a extinção de tributo como PIS/COFINS, redução de alíquotas do IPI, assim tornando o IPI menos efetivo.
E como fica o Simples Nacional?
Com uma nova composição, IRPJ, CSLL e o CPP se mantiveram na grade, e com a adição do CBS e o IBS, o IPI ainda se manterá, mas sob o Art. 126/III – Terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar.
Assim a revenda de mercadorias e venda de mercadorias industrializadas e demais bens materiais seguirão pela tributação de IBS e CBS, enquanto a venda de mercadorias industrializadas (incentivo da Zona Franca de Manaus) seguirão pela tributação IBS, CBS e IPI e a prestação de Serviços e demais bens imateriais, inclusive direitos seguirão pela tributação de IBS e CBS.
Se surgir a dúvida sobre a viabilidade de continuar ou não seguindo pelo Simples Nacional, é importante que os empresários observem se a receita de seu negócio é maior ou menor que R$3.600.000,00. Se a empresa tem uma receita anual maior ou igual ao valor citado, a organização tem a opção de seguir em conjunto ou não com Simples Nacional.
Porém se a empresa tem a receita menor que o valor citado – não tendo a opção pelo Regime Regular – segue dentro do Simples Nacional, e se houver a opção pelo Regime Regular, fica de fora do Simples Nacional. Por tal maneira, o empresário que tem menos de R$ 3.600.000 por ano deve que ter em mente se o SN é uma boa opção para continuar se mantendo em seu empreendimento, já que o recolhimento do IBS e do CBS fora do regime do SN dará ao consumidor creditamento amplo, e o recolhimento com o SN dará para o consumidor creditamento proporcional mas o vendedor não terá crédito algum.
Para a adesão do IBS e CBS há duas opções: Em Março, quando o reconhecimento acontecerá em Julho, e em Setembro, quando o reconhecimento será em Janeiro. Caso a empresa seja constituída entre 1 a 31 de Outubro de 2026, ela já acionará a adesão para 2027 onde a reforma sairá de transição para um sistema híbrido mais rigoroso.
Até 2033 o novo regime vigente será: IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo: O Imposto Seletivo é uma alternativa que o governo achou para desincentivar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. As empresas precisam manter uma organização para estarem prontos para a tributação que será vigente em 2033.
Equipe UNA