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Início » Desenvolvimento Industrial » Obrigações legais ambientais: logística reversa e gestão de recursos hídricos em pauta

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Obrigações legais ambientais: logística reversa e gestão de recursos hídricos em pauta

Especialistas discutem desafios regulatórios e soluções para o setor industrial mineiro

Por rcpassos
  • 20/03/2025
  • | 5:21 PM
Obrigações Legais Ambientais 2025: segundo dia aborda logística reversa e gestão de recursos hídricos
Fotos: Sebastião Jacinto Júnior/FIEMG

O segundo dia do workshop ‘’Obrigações Legais Ambientais – Edição 2025’’, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), trouxe novos debates sobre temas essenciais para a conformidade ambiental das indústrias mineiras. Durante a abertura do encontro, Guilherme Abrantes, presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Minas Gerais (SILEMG), destacou a importância do evento para o setor produtivo. “A indústria precisa estar atualizada sobre suas obrigações ambientais para garantir segurança jurídica e sustentabilidade. O conhecimento técnico debatido aqui é fundamental para orientar as empresas no cumprimento das normas e na adoção de boas práticas”, afirmou.

Na sequência, a superintendente de resíduos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Alice Libânia, reforçou a relevância do Sistema de Logística Reversa (SLR) para a economia circular e a redução do impacto ambiental. Ela detalhou, ainda, os resultados alcançados por Minas Gerais a partir do conjunto de ações que visam recolher, tratar e destinar corretamente resíduos sólidos pós-consumo, apresentando as exigências e os desafios da implementação do modelo no Estado. Depois, Karine Dias, diretora de Resíduos Especiais e Industriais da SEMAD, abordou os procedimentos para cadastro de Planos de Logística Reversa de entidades gestoras.

Outro ponto de destaque foi a palestra sobre rastreabilidade e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) submetido ao Sistema de Logística Reversa, apresentada por Omar José Vale, analista ambiental da SEMAD, que explicou a importância do monitoramento na destinação correta dos resíduos industriais. Em seguida, Thiago Gelape, da gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento do Instituto Estadual de Florestas (IEF), falou sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A manhã foi encerrada por Cristina Campos, da gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental do IEF, e Bruno de Oliveira, analista do órgão estadual, que ministraram uma palestra sobre reposição florestal.

No período da tarde, os debates foram voltados para a gestão dos recursos hídricos, com abertura conduzida por Patrícia Cajueiro, coordenadora técnica da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, Marco Antônio Amorim, especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas (ANA), e Marcelo da Fonseca, diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

A primeira palestra, sobre a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, foi apresentada por Lucas Martins Sathler, analista ambiental do IGAM, que detalhou os procedimentos e requisitos para obtenção da outorga. Na sequência, Albert Antônio Andrade de Oliveira, também analista ambiental do IGAM, explicou o funcionamento do Sistema de Outorga (SOUT) e os avanços na digitalização do processo.

Obrigações Legais Ambientais 2025: segundo dia aborda logística reversa e gestão de recursos hídricos

Marco Antônio Amorim, especialista em regularização de recursos hídricos e saneamento básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) proferiu uma palestra sobre cobrança pelo uso da água sob a responsabilidade da união. Amorim explicou para o público o funcionamento de procedimentos e serviços disponíveis no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, mantido pela agência. Segundo o especialista, a cobrança é feita porque “a água é um bem público” e, no caso de Minas, quem utilizar o recurso nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), São Francisco, Doce, Paranaíba, Verde Grande e Grande estão sujeitos ao cumprimento dessa obrigação legal.

Conforme Marco Antônio Amorim, a outorga para o uso de recursos hídricos vale para as atividades de derivação ou captação de água, extração de água, lançamento de efluentes (fluído de operações industriais, químicas e de materiais bem mais pesados), aproveitamento hidrelétricos, além de uso que alteram regime, qualidade ou quantidade de água. Essas especificidades estão na Lei 9.433, de 1997.

O especialista falou sobre os cálculos que baseiam a cobrança, que é feita por exercício. Por fim, Amorim salientou que os valores recebidos dos usuários de água (irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia ou alguma entidade que exerce essa função. Os recursos serão destinados a ações escolhidas pelos comitês de bacia hidrográfica. “Existe um sistema descentralizado e participativo do qual participam poder público, sociedade civil e usuários que, reunidos em comitê de classe hidrográfica e conselhos de recursos hídricos, fazem essa definição do recurso. A ANA pega aquela deliberação desses colegiados e faz a operacionalização da cobrança, emitindo o boleto e fazendo a arrecadação.

O segundo tema foi a respeito de Declaração de Carga Poluidora, abordado por Gerson Araújo, analista ambiental do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Instituída pela resolução 357/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a declaração é uma obrigação legal e, em Minas Gerais, é regulamentada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

O documento deve ser entregue ao Igam entre 1 de fevereiro e 31 de março de cada ano por quem é responsável pelas atividades geradores efluentes líquidos (potencialmente poluidores). Segundo Araújo, os empreendimentos sujeitos à declaração são classificados em pequeno, médio e grande porte segundo parâmetros e limites estabelecidos por deliberação do Copam.

Quem não fizer a declaração pode enfrentar dificuldades na renovação do licenciamento ambiental ou até mesmo ter a atividade ser paralisada além de penalidades administrativas e penais previstas na lei, segundo alertou o analista. Após as palestras, os participantes do workshop, inclusive os que estavam no modo remoto, puderam esclarecer as dúvidas sobre os temas tratados.

Clique aqui e veja mais fotos do segundo dia do evento

Caio Tárcia e Rafael Passos
Imprensa FIEMG

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