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Início » Desenvolvimento Industrial » Reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte e Região Metropolitana

Por marinarigueira
  • 30/12/2025
  • | 1:28 PM
Reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte e Região Metropolitana

A FIEMG manifesta preocupação com o reajuste das tarifas do transporte público anunciado para Belo Horizonte e Região Metropolitana, com vigência a partir do início de 2026.
De acordo com uma portaria da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) e com uma resolução da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), as tarifas dos ônibus municipais de Belo Horizonte, bem como dos ônibus do transporte metropolitano, ficarão consideravelmente mais caras no início de 2026.

No caso do transporte convencional, as tarifas aumentarão de R$ 5,75 para R$ 6,25, o que corresponde a uma alta expressiva de 8,7%. Para as linhas circulares e alimentadoras, o preço passará de R$ 5,50 para R$ 6,00. No caso do transporte suplementar, a tarifa passa de R$ 5,50 para R$ 6,00 no grupo 1; de R$ 5,75 para R$ 6,25 no grupo 2; e de R$ 2,75 para R$ 3,00 no grupo 3. Os novos valores passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Já a passagem do transporte metropolitano será aumentada em 8,93%, sendo que o novo valor passará a valer a partir do dia 09 de janeiro de 2026.

A FIEMG considera que o ajuste determinado é excessivamente alto, tendo em vista a evolução de outros indicadores econômicos no período. Nos 12 meses até novembro de 2025, a inflação ao consumidor (IPCA) acumulou apenas 3,81% na região metropolitana de Belo Horizonte. Dessa forma, o reajuste das passagens é bem maior do que a alta geral do custo de vida na região.

O aumento das passagens também não se justifica pela evolução recente do preço do óleo diesel – um dos insumos produtivos mais importantes para as empresas de transporte coletivo. Ainda com base no IPCA da região metropolitana de Belo Horizonte, esse produto teve alta de apenas 1,61% nos 12 meses até novembro de 2025.

Além disso, o reajuste atual se soma a outras altas significativas em períodos recentes. Tomando como referência as linhas estruturais do transporte coletivo convencional, o reajuste desde meados de 2023 alcançará quase 40,0% no início do próximo ano.

Este aumento prejudica a mobilidade urbana e onera o orçamento de milhares de pessoas na região metropolitana de Belo Horizonte. Em particular, as pessoas de baixa renda, que dependem majoritariamente do transporte coletivo para suas atividades pessoais e profissionais, são as mais prejudicadas pelos reajustes.

Vale ressaltar que, no Brasil, o aumento do custo do transporte é arcado, em grande medida, pelos empregadores. Uma vez que existe um limite legal para o desconto do vale-transporte no salário do trabalhador, o reajuste das passagens representa um aumento de custo para as empresas. Esse aumento de custo, por sua vez, tende a ser repassado para os preços finais ou pode inviabilizar o funcionamento de algumas operações produtivas. Em ambos os casos, isso gera um custo econômico elevado para a sociedade, em termos de aumento da inflação e do desemprego.

Além disso, esse reajuste ocorre em um momento em que o setor produtivo já tem que lidar com outras medidas que elevam o custo de produção, como o aumento do salário mínimo para 2026 acima da inflação e a fixação da taxa Selic em 15,0%. Discute-se, ainda, a redução da jornada máxima de trabalho, de 44 para 36 horas semanais, sem redução proporcional da remuneração. Todas essas medidas, em conjunto, prejudicam o setor produtivo e, por consequência, trazem custos econômicos para toda a sociedade.

A FIEMG compreende a necessidade de reajustes periódicos do preço do transporte coletivo, de forma que os prestadores desse serviço possam arcar com aumentos de custo e investir na manutenção da frota de ônibus. No entanto, esses reajustes devem ser compatíveis com a evolução da economia e com a capacidade de pagamento das famílias e das empresas usuárias do serviço.

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