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Início » SINDVINHO MG e diversas entidades do setor vitivinícola defendem a classificação do vinho como alimento natural

Notícias

SINDVINHO MG e diversas entidades do setor vitivinícola defendem a classificação do vinho como alimento natural

Por Ana Paula de Oliveira Costa Motta
  • 14/02/2025
  • | 9:10 AM

O SINDVINHO MG e diversas entidades do setor vitivinícola apoiam a consulta pública em andamento no Senado Federal, que propõe a classificação do vinho como alimento natural. A iniciativa, que tramita por meio do Projeto de Lei (PL) 3043/2023, pode representar um marco histórico para o setor vitivinícola brasileiro, impulsionando a competitividade do produto nacional e favorecendo o desenvolvimento regional.

A presidente do SINDVINHO MG, Heloísa Bertoli, destaca a relevância da medida: “A tributação diferenciada para o vinho como alimento fortalecerá a competitividade do produto brasileiro em relação aos importados legais, que já possuem uma grande vantagem. Além disso, a concorrência desleal causada pelo descaminho, contrabando e falsificação prejudica significativamente o setor. Com uma classificação mais adequada, o vinho nacional poderá competir em condições mais justas, gerando mais empregos, novos negócios e estimulando o enoturismo, uma das atividades que mais atrai turistas no mundo”.

A definição do vinho como alimento, já adotada por diversos países, reconhece não apenas o seu valor cultural e histórico, mas também os benefícios associados ao seu consumo moderado, conforme demonstrado por diversos estudos científicos.

O setor vitivinícola é um importante motor econômico para diversas regiões do Brasil, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e impulsionando o turismo. O enoturismo, por sua vez, movimenta a economia local ao incentivar hospedagem, gastronomia e outros serviços vinculados à experiência do vinho.

Em Minas Gerais, há um Tratamento Tributário Setorial (TTS) que visa reduzir a carga tributária para produtores de vinhos, incluindo os vinhos importados. Este regime especial reduz a alíquota interna de ICMS de 25% para apenas 3%. Isso significa que tanto a aquisição de insumos e matéria-prima quanto a saída dos produtos podem ter uma carga tributária significativamente menor.

Para usufruir deste benefício, os contribuintes precisam solicitar o TTS no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Para saber mais e participar da consulta pública, acesse: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=158817

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