A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) apresentou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98, proposta pela Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação busca validar dispositivos legais que, na visão do Governo Federal, autorizariam a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como das subvenções para investimentos e do crédito presumido de ICMS na base de cálculo dessas mesmas contribuições. Trata-se de uma tentativa de, aproveitando-se da nova composição da Suprema Corte, rediscutir temas cujos julgamento já se iniciou de forma pró contribuintes. Consequentemente, ampliar a tributação sobre valores que não representam acréscimo patrimonial às empresas.
Na prática, a AGU pretende reverter, de forma indireta, o entendimento consolidado pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, conhecida como a “Tese do Século”, segundo o qual o ICMS não compõe o faturamento das empresas e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em sua argumentação, o governo invoca a chamada “Teoria do Fluxo Circular da Renda”, que sustenta que os tributos que circulam na economia poderiam ser tributados sucessivamente. Entretanto, essa visão ignora o princípio constitucional segundo o qual apenas valores que representem receita ou riqueza efetiva e definitiva podem ser tributados.
A FIEMG requereu seu ingresso na ação para atuar na condição de amicus curiae, enfatizando que a ADC 98 afronta a segurança jurídica e o sistema de precedentes vinculantes, pilares do Estado de Direito. A Federação argumenta que a tentativa de reabrir discussão já pacificada pelo Supremo — e estendê-la a tributos como o ISS e o próprio PIS/COFINS — representa risco direto à coerência e à estabilidade do Sistema Tributário Nacional, com potenciais impactos de mais de R$ 117 (cento e dezessete!) bilhões de reais sobre o setor produtivo.
Para a indústria, a definição dessa controvérsia é crucial. A ampliação da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre valores que não constituem receita própria elevaria custos, distorceria a formação de preços e reduziria a competitividade das empresas brasileiras, especialmente em um momento de transição para o novo modelo tributário previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária).
A FIEMG defende que a decisão a ser proferida na ação observe a coerência com o precedente do Tema 69, preservando o entendimento de que tributos repassados ao Estado não configuram faturamento empresarial. A Entidade também reforça que o respeito à previsibilidade e à segurança jurídica é condição indispensável para o investimento produtivo e o crescimento sustentável, alertando, ainda para o risco de decisões conflitantes desta ADC com a ADI 7.604, proposta pela CNI, na qual também figura como amicus curiae, em que se discute a tributação sobre subvenções à luz da Lei n.º 14.789/2023, por exemplo. O mesmo raciocínio vale em relação ao julgamento do Tema 843, sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS.
O pedido de ingresso da FIEMG ainda aguarda apreciação pelo STF, estando o processo atualmente concluso à Presidência da Corte para definição da relatoria, justamente em razão da similaridade da ADC 98 com a ADI 7.604. A Federação permanece vigilante e comprometida em atuar de forma técnica e estratégica para assegurar que os princípios constitucionais da legalidade e da limitação ao poder de tributar sejam respeitados, protegendo o ambiente de negócios e o desenvolvimento da indústria mineira e nacional.
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Autora:
Déborah Amorim
Advogada – Gerência Jurídico Contencioso
Sistema Fiemg