Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2021
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NOVA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 EM BELO HORIZONTE
- Cidade de Belo Horizonte
Em decorrência do agravamento da pandemia da COVID-19, foi publicado nesta sexta-feira, 08/01/2021, o Decreto Municipal nº 17.523/2021, que estabelece o fechamento, a partir de 11 de janeiro de 2021, de atividades comerciais consideradas não essenciais.
O novo decreto retoma a fase de controle, permitindo apenas o funcionamento das atividades econômicas listadas nos Decretos Municipais nº 17.328/ 2020 e nº 17.332/2020. O ANEXO I desta nova deliberação detalha quais são as atividades permitidas, as quais devem observar todas as restrições e protocolos, como uso de máscaras, controle de público, distanciamento, dentre outros.
Especialmente em relação à atividade industrial, destacamos que não há vedação ou restrição de horários para o seu funcionamento, inclusive quanto a todas as atividades administrativas de apoio. Novamente, destaca-se a necessidade de se observar todos protocolos aplicáveis de higiene e segurança.
Assim, reforçamos as orientações trazidas na Nota Técnica de 27/06/2020, publicada pelo Jurídico da FIEMG, em especial:
1) Obrigatoriedade de atender as exigências do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, acerca do uso de máscaras, higienização, distanciamento, controle de público, dentre outras, como já informado pelo Jurídico da FIEMG naquela data;
2) Introduzir faixas, banners ou cartazes indicando a natureza daquele estabelecimento como industrial e a sua permissão de funcionamento nos termos do art. 7º do Decreto nº 17.328/2020 e ANEXO I do Decreto nº 17.523/2021;
3) Indicar, em banners e/ou cartazes, TODAS as medidas de segurança que vêm sendo adotadas pelo estabelecimento, em obediência à legislação citada retro;
4) Ter em mãos a cópia dos CNAEs de indústria, cópia da Deliberação nº. 17, de 22/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, bem como cópia do Decreto nº 17.328/2020 e 17.523/2021, para fins de demonstrar a liberação da atividade industrial em caso de fiscalização;
5) Em último caso, somente fechar o estabelecimento caso a autoridade policial apresente auto de interdição determinando que seja fechado aquele estabelecimento;
A íntegra do Decreto Municipal nº 17.523/2021 que contém todas as atividades cujo funcionamento está permitido pode ser acessada aqui.
- Cidade de Betim
No que se refere à cidade de Betim, houve publicação do Decreto Municipal nº 42.451/2021 que também não impôs restrições para atividades industriais. O Decreto contém, ainda, a indicação de todas as medidas de higiene e segurança necessárias.
- Cidade de Contagem
Quanto ao município de Contagem, até a presente data (08/01/2021) não se tem conhecimento de publicação de nova deliberação de fechamento de atividades comerciais entendidas por não essenciais, mas são esperadas restrições semelhantes neste sentido em toda a região metropolitana.
- Demais Municípios da Região Metropolitana
Ressalvamos que, até o presente momento, não há restrições quanto às atividades industriais nos demais municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Assim, permanecem permitidas, haja vista a Deliberação nº. 17, de 22/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais.
O Jurídico da FIEMG permanece à disposição por meio de consulta à área de Desenvolvimento Sindical, a ser direcionada pelo sindicato respectivo, em caso de dúvidas adicionais de interesse coletivo e para atendimento às especificidades de cada setor.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2021.
Henrique Andrade Rodrigues
Advogado Cível e Comercial
OAB/MG Nº 144.014
Mariana Barbosa Saliba Moreira
Gerente Jurídica
OAB/MG 114.935