Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021
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DECRETO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE AUTORIZA RETORNO DO COMÉRCIO E OUTRAS ATIVIDADES
Publicado no último sábado, 30 de janeiro de 2021, o Decreto nº 17.536 permitiu a reabertura de outras atividades que estavam suspensas em razão da COVID-19 e estabeleceu os horários e demais condições de funcionamento destes estabelecimentos.
Importante observar que as medidas consistem em uma etapa de reabertura que ainda impõe restrições quanto aos horários de funcionamento, capacidade de lotação, venda de bebidas alcóolicas para consumo no local (somente de 11h às 15h), dentre outras medidas de enfrentamento à COVID-19, cujas condições podem ser novamente alteradas ou suspensas, nos termos da Legislação.
Convém destacar a autorização para “consumo no local” em padarias e lanchonetes, bem como a reabertura de atividades de clubes de lazer, esportivos e similares, bem como cinemas e teatros (inclusive aqueles localizados no interior de shopping centers). Outras atividades como feiras, exposições, congressos, também poderão ocorrer, mediante licenciamento específico.
Recomenda-se, por fim, que sejam consultadas as normas do “PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA AS FEIRAS PERMANENTES ORGANIZADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”, constantes no ANEXO a que se refere o art. 1º da Portaria GP/SMPU/SMSA nº 2, de 29 de janeiro de 2021, disponíveis no Portal da PBH.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro 2021.
Matheus Henrique Costa Maia
Advogado Cível e Comercial
OAB/MG 140.255
Mariana Barbosa Saliba Moreira
Gerente Jurídica
OAB/MG 114.935