Belo Horizonte, 17 de março de 2021
https://www.fiemg.com.br
ATUALIZAÇÃO “ONDA ROXA”
A Deliberação nº 130 foi novamente alterada para prever que, a partir de 17 de março de 2021, todos os setores industriais estão autorizados a funcionar sem qualquer restrição de horários, o que inclui seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento.
Portanto, não poderão mais existir quaisquer questionamentos a respeito da natureza da atividade industrial, o que significa que qualquer CNAE industrial está autorizado a continuar suas atividades normais.
Em caso de fiscalização, é importante que as indústrias tenham em mãos a cópia dos respectivos CNAES e inscrição estadual, comprovando enquadramento na autorização da Deliberação nº 130, além de demonstrar a implementação de todas as medidas de segurança recomendadas pelos poderes públicos municipal e estadual para funcionamento (protocolos de saúde).
Se, mesmo diante da apresentação dos documentos acima, a fiscalização apresentar qualquer tipo de impedimento ao seu funcionamento, orientamos que seja exigido documento formal e escrito de autuação e, ato contínuo, o seu Sindicato e, consequentemente, a área de Desenvolvimento Sindical da FIEMG deverão ser avisados para que o setor jurídico possa tomar as providências administrativas ou judiciais cabíveis.
Clique aqui e consulte a nova redação da Deliberação nº 130.
Belo Horizonte, 17 de março 2021.
Mariana Barbosa Saliba Moreira
Gerente Jurídica do Sistema FIEMG
Tiago Gomes de Carvalho Pinto
Assessor Jurídico do Sistema FIEMG