Belo Horizonte, 19 de maio de 2021
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ATUALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRECHO FINAL DO §9º, DO ARTIGO 16, DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/1980
EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO
MANUTENÇÃO DA VALIDADE DOS TAC CELEBRADOS ATÉ DIA 28 DE ABRIL DE 2021
Após o ingresso da FIEMG na ação, conforme noticiado anteriormente, e oposição de embargos de declaração pela entidade e pelo Estado de Minas Gerais, o Ilustre Desembargador Relator, Sr. Corrêa Junior concedeu liminar no processo, estabelecendo que, até julgamento definitivo do caso, devem permanecer válidos todos os TACs celebrados até o dia 28 de abril de 2021, que tenham com base a lei em questão.
Assim, todos os empreendimentos industriais que estão funcionando em razão de TACs celebrados até 28 de abril podem continuar seu funcionamento.
Se, mesmo diante da decisão liminar, a fiscalização apresentar qualquer tipo de impedimento ao seu funcionamento, orientamos que seja exigido um documento formal e escrito de autuação. E, ato contínuo, o seu Sindicato e, consequentemente, a área de Desenvolvimento Sindical da FIEMG deverão ser avisados para que o setor jurídico possa tomar as providências administrativas ou judiciais cabíveis.
Belo Horizonte, 19 de março 2021.
Gerência Jurídica do Sistema FIEMG