A Aprendizagem Industrial representa a porta de entrada no mercado de trabalho de jovens e adolescentes, com empregos de qualidade e possibilidades reais de crescimento na carreira.
O SENAI oferece um portfólio de cursos gratuitos, a jovens a partir de 14 anos, conforme especificidade de cada curso. Assim, podem se inscrever para os cursos de Aprendizagem Industrial:
− Adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.
− Que já tenham concluído o Ensino Fundamental ou estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio.
− Que estejam matriculados na EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Mais informações, acesse: www.senaimg.com.br
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem pode ser aprendiz?
É o adolescente ou jovem com idade entre 14**e 24 anos que estejam nas seguintes situações:
– Já tenham concluído o Ensino Fundamental
– Estejam matriculados a partir do 9º ano do Ensino Fundamental
– Cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio
– Matriculados na EJA – Educação de Jovens e Adultos, inscrito em Programa de Aprendizagem.
Vale ressaltar que a idade de ingresso no Programa de Aprendizagem do SENAI DR/MG é variável de acordo com a duração do curso, visto que é obrigatório que o aprendiz conclua o curso antes de completar 24 anos. O limite de idade não se aplica à pessoa com deficiência – PcD.
** Na atuação em atividades e/ou locais perigosos e/ou insalubres a idade permitida é a partir de 18 anos (Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008).
O que é um curso/turma sob o sistema dual?
Sistema Dual consiste na dualidade entre a formação escolar e a formação prática no contexto de trabalho. Ou seja, o aluno além de fazer o curso nas dependências do SENAI (teoria e simulação da prática profissional nos laboratórios e oficinas), também realiza a prática profissional dentro das dependências da empresa que o s está contratando como aprendiz.
O Sistema Dual difere do tradicional, pois a empresa se torna parceira ativa no processo de aprendizagem dos alunos.
O curso sob o sistema dual pode ser customizado, sob a demanda da indústria, que aciona o SENAI em busca de aprendizes, e por uma formação mais alinhada às necessidades do seu sistema produtivo.
Quais os critérios para ingresso nos cursos de Aprendizagem Industrial do SENAI DR/MG?
Por meio do Processo Seletivo Unificado – PSU ou através de encaminhamentos feitos pela empresa, em caso de atendimentos específicos para a oferta de turmas fechadas. O Processo Seletivo Unificado – PSU do SENAI DR/MG ocorre semestralmente, de forma unificada, em todas as Escolas SENAI, através da publicação de um Edital de Seleção.
O que é o contrato de Aprendizagem?
Contrato de Aprendizagem é o contrato de trabalho especial, assinado por escrito e por prazo determinado, em que a empresa solicita ao SENAI o encaminhamento do aluno devidamente matriculado e que atenda aos requisitos estabelecidos por ela. Assim ela contrata o aluno como aprendiz, remunerando-o conforme sua jornada (fase em que fica no Senai e na empresa se houver prática profissional em suas dependências).
Contratação de Aprendiz
Para contratar um aprendiz, a empresa deverá protocolar um Requerimento, juntamente com a cópia de sua GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – na escola SENAI que oferte o curso, conforme os itens abaixo.
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