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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Norma Regulamentadora NR-9, Portaria 3.214/78. A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA tem como objetivos a execução de medidas que possam eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais a partir da antecipação, do reconhecimento e da avaliação dos riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Antecipação: ocorre nas análises de projetos de novas instalações e na modificação de processos existentes ou que venham a existir. Reconhecimento: essa fase identifica os riscos já existentes, uma vez que o processo ou método já tenha sido instalado. Avaliação: é o momento em que se comprova o controle da exposição ou a inexistência dos riscos. Nessa fase acontece também o dimensionamento da exposição dos trabalhadores para equacionar as medidas de controle. Consideram-se riscos ambientais os agentes Físicos, (formas de energia como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas e radiações) Químicos (substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar nos organismos pela respiração, pele ou por ingestão) e Biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros). A partir dos riscos identificados no PPRA o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) indicará os exames a que o trabalhador terá que se submeter. PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – Norma Regulamentadora NR – 18, Portaria 3.214/78. A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos encontrados nessa atividade laboral. A partir desse levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar os riscos, por meio de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha uma estreita ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que ele depende do PCMAT para sua aplicação. PGR – Programa de Gerenciamento de riscos (Mineração) – Norma Regulamentadora NR – 22, portaria 3.214/78. A norma nº 22 do Ministério do Trabalho, estabelece às empresas que exercem suas atividades de mineração, garimpo e pesquisa mineral , a elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, com o objetivo de adotar medidas de identificação e avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores , assim como estabelecer prioridades , metas e o acompanhamento das medidas de controle implementadas, visando a prevenção da saúde e a integridade dos trabalhadores. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Norma Regulamentadora 7, portaria 3.214/78. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR-7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com até 25 empregados. Definido como o conjunto dos procedimentos a serem adotados pelas empresas para prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho, o PCMSO deve estar em conformidade com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, para que suas medidas sejam eficazes. ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO – Norma Regulamentadora 17, Portaria 3.214/78. Essa Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Documento exigido pela Previdência Social para comprovar a concessão do benefício da aposentadoria especial aos trabalhadores que exerçam atividades em ambientes que possam causar danos à sua saúde e à sua integridade física. A finalidade é retirar o trabalhador mais cedo desse ambiente. Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos ininterruptos de exposição aos agentes nocivos. PCA – Programa de Conservação Auditiva – Obrigatório para empresas com exposição a níveis elevados de ruído, conforme descrição do anexo I da NR-7. O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo. EXAMES COMPLEMENTARES A realização dos exames complementares é oferecida pelo SESI. Entre eles, os mais comuns em saúde ocupacional são: – Audiometria PALESTRAS Intervenções Educativas Realizadas no próprio ambiente de trabalho, as Intervenções Educativas proporcionam aos trabalhadores momentos de debate e reflexão sobre temas considerados fundamentais à sua saúde e ao seu bem-estar. Ações Pontuais e Personalizadas As Ações Pontuais e Personalizadas atendem, de maneira customizada, às necessidades específicas de saúde da sua empresa. Com elas, sua equipe pode ter acesso a uma infinidade de iniciativas que apresentam e debatem diferentes temas, como HIV, tabaco, alimentação, hipertensão, entre outros, com abordagens e enfoques complementares. Circuito Saúde DNT– Doenças não Transmissíveis Por meio de atendimento individualizado, o Circuito Saúde DNT disponibiliza aos trabalhadores da sua empresa o acesso a diferentes indicadores de saúde e de bem-estar, tais como medição de peso, altura, perímetro abdominal, pressão arterial e cálculo de Índice de Massa Corporal. Atividades Educativas Adaptadas às necessidades de sua companhia, as Atividades Educativas oferecem diferentes abordagens, formas e conteúdos considerados capazes de sensibilizar e mobilizar, com eficiência e personalização, os trabalhadores de sua indústria. Entre as atividades, destacam-se o Bate-papo sobre preservativo, Vamos conversar sobre Álcool e Outras Drogas?, Entendendo melhor os rótulos dos alimentos, e Você sabe o que esta comendo?. Descubra aqui a unidade do SESI mais próxima de você e saiba como contratar esses serviços para a sua empresa. CONTAGEM :: SESI Contagem – Restaurante do Trabalhador “Henriqueta Maria Prieto” :: SESI Contagem – Escola SESI “Benjamin Guimarães” (BG) :: SESI Contagem – Escola SESI “AlvimarCarneiro de Rezende” :: SESI Contagem – Centro Regional de Referência em Saúde Ocupacional CRRSO :: SESI Contagem – Centro Escola SESI “Leonor Franco” DIVINÓPOLIS :: SESI Divinópolis – SST/SESI GOVERNADOR VALADARES :: SESI Gov. Valadares – Escola SESI “Abilio Rodrigues Pattos” IPATINGA :: SESI/SENAI Ipatinga – Centro Integrado SESI/SENAI “Rinaldo Campos Soares :: SESI Ipatinga – Segurança e Saúde do Trabalho :: SESI Ipatinga – Escola SESI “Santa Rita de Cássia” ITUIUTABA :: SESI Ituiutaba – Escola SESI “Dolores Peres Peres Gomes” JOÃO MONLEVADE :: SESI João Monlevade – SESI “Dr. Shlacher” JUIZ DE FORA :: SESI Juiz de Fora – SESI “Luiz Adelar Scheuer” :: SESI Juiz de Fora – Unidade de Saúde de Vida e Qualidade do Trabalhador :: SESI Juiz de Fora- Clube SESI “José Weiss” :: SESI Juiz de Fora – Clube Campestre SESIMINAS “Nansen Araujo” MONTES CLAROS :: SESI Montes Claros – Escola SESI/SENAI Luiz de Paula :: SESI Montes Claros – Clube do Trabalhador “Valdemar Versiani dos Anjos” PATOS DE MINAS :: Patos de Minas – Centro de Atividades do Trabalhador “Pedro Pereira dos Santos” PIRAPETINGA :: SESI Pirapetinga – Centro de Desenvolvimento do Trabalhador “Dr. Dirceu de Oliveira Martins” POUSO ALEGRE :: Pouso Alegre – Centro de Atividades do Trabalhador Irão Gino Maria Rossi UBÁ :: Ubá – Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho Telefone: (32) 3539-6042 / (31) 3263-4232 |