Com o objetivo de divulgar informações relevantes que impactam diretamente as empresas contribuintes, informamos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac — o chamado Sistema S.
Segundo a decisão, essas contribuições não estão sujeitas ao limite de 20 salários-mínimos, conforme anteriormente interpretado por boa parte da jurisprudência.
O que foi decidido:
- As contribuições ao Sistema S não estão limitadas a 20 salários-mínimos desde 1986;
- O decreto que estabelecia esse limite foi expressamente revogado;
- O novo entendimento representa uma revisão da interpretação anterior, que reconhecia a existência do teto.
Efeitos práticos para as empresas:
Para garantir segurança jurídica, o STJ determinou que a limitação da base de cálculo aos 20 salários-mínimos somente será aplicada às empresas que:
- tenham ingressado com ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 13/03/2024 (data de início do julgamento), e
- tenham obtido decisão favorável (judicial ou administrativa);
- Mesmo nesses casos, a aplicação do limite será válida apenas até a data da publicação do acórdão, ocorrida em 02/05/2024.
Com a conclusão do julgamento, os processos judiciais sobre o tema que estavam suspensos em todo o país poderão voltar a tramitar normalmente.
Para mais informações, entre em contato com o Jurídico Contencioso por meio do e-mail juridicocontencioso@fiemg.com.br.
Marina Carvalho Belloni
Advogada
Superintendência Jurídica