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Início » SISTEMA S: CONTRIBUIÇÕES NÃO ESTÃO LIMITADAS A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS

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SISTEMA S: CONTRIBUIÇÕES NÃO ESTÃO LIMITADAS A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS

Por Giselle
  • 23/06/2025
  • | 4:25 PM

Com o objetivo de divulgar informações relevantes que impactam diretamente as empresas contribuintes, informamos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a base de cálculo das contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac — o chamado Sistema S.

              Segundo a decisão, essas contribuições não estão sujeitas ao limite de 20 salários-mínimos, conforme anteriormente interpretado por boa parte da jurisprudência.

O que foi decidido:

  • As contribuições ao Sistema S não estão limitadas a 20 salários-mínimos desde 1986;
  • O decreto que estabelecia esse limite foi expressamente revogado;
  • O novo entendimento representa uma revisão da interpretação anterior, que reconhecia a existência do teto.

Efeitos práticos para as empresas:

              Para garantir segurança jurídica, o STJ determinou que a limitação da base de cálculo aos 20 salários-mínimos somente será aplicada às empresas que:

  • tenham ingressado com ação judicial ou protocolado pedido administrativo até 13/03/2024 (data de início do julgamento), e
  • tenham obtido decisão favorável (judicial ou administrativa);
  • Mesmo nesses casos, a aplicação do limite será válida apenas até a data da publicação do acórdão, ocorrida em 02/05/2024.

              Com a conclusão do julgamento, os processos judiciais sobre o tema que estavam suspensos em todo o país poderão voltar a tramitar normalmente.

              Para mais informações, entre em contato com o Jurídico Contencioso por meio do e-mail juridicocontencioso@fiemg.com.br.

Marina Carvalho Belloni
Advogada
Superintendência Jurídica

Serviço de Atendimento ao Cidadão:

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Exceto feriados nacionais e locais.

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