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Início » STF define cobrança do Difal do ICMS a partir de 2022 e reforça a importância da segurança jurídica para a indústria

Publicações Internas

STF define cobrança do Difal do ICMS a partir de 2022 e reforça a importância da segurança jurídica para a indústria

Por Ingrid Silvestrini Leonel Fernandes Paim
  • 27/10/2025
  • | 10:17 AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo que a exigência é válida a partir de abril de 2022, e não de 2023, como defendiam os contribuintes. Apesar de a decisão ter sido desfavorável no mérito, o Tribunal vedou a cobrança retroativa, garantindo que as empresas que ingressaram com ação judicial até novembro de 2023 não precisarão pagar o Difal referente ao ano de 2022.

A decisão — tomada por maioria de nove votos a dois — traz encerramento a uma das discussões tributárias mais relevantes dos últimos anos, com repercussão geral, ou seja, aplicável a todos os casos semelhantes no país. O voto do ministro Flávio Dino propôs a modulação de efeitos para proteger os contribuintes que agiram de boa-fé e buscaram o Judiciário preventivamente, entendimento que prevaleceu no Plenário.

O debate teve origem na publicação da Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o Difal do ICMS. A principal controvérsia girava em torno do princípio da anterioridade tributária — se a cobrança poderia ocorrer após 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou apenas no exercício seguinte (anterioridade anual).

O STF consolidou o entendimento de que a norma respeitou a noventena, mantendo a exigência desde abril de 2022, mas reconhecendo a necessidade de resguardar a confiança legítima dos contribuintes que, com base em interpretações técnicas plausíveis, presumiram que o tributo só seria devido em 2023.

Do ponto de vista prático, a decisão impacta não apenas o comércio eletrônico — principal setor envolvido —, mas também empresas industriais com operações interestaduais, especialmente aquelas que atuam com vendas diretas ao consumidor final. A manutenção da cobrança desde 2022 evita perda de arrecadação para os Estados, mas também assegura que não haja cobrança retroativa, o que poderia gerar surpresa fiscal e insegurança jurídica.

Além dos efeitos imediatos sobre o caixa das empresas, o julgamento reforça um princípio essencial para o ambiente de negócios: a previsibilidade tributária. Ao modular os efeitos e proteger contribuintes que se anteciparam judicialmente, o STF reafirma a importância da proteção da confiança legítima e da boa-fé — fundamentos indispensáveis para a estabilidade das relações entre o contribuinte e o Fisco.

Nesse cenário, a FIEMG destaca a relevância da decisão sob a ótica da segurança jurídica e da governança tributária. A Federação tem atuado de forma técnica, estratégica e vigilante na defesa dos interesses das indústrias mineiras, acompanhando de perto a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas que impactam o setor produtivo.

A previsibilidade e a coerência nas decisões judiciais são pilares que garantem competitividade, atração de investimentos e desenvolvimento econômico sustentável.
A atuação da FIEMG reforça o compromisso do setor industrial com o cumprimento das normas tributárias, mas também com a defesa de regras claras, estáveis e proporcionais, que não imponham ônus inesperados às empresas que operam de boa-fé.

A decisão do STF sobre o Difal reafirma que segurança jurídica e equilíbrio fiscal não são objetivos opostos, mas condições complementares para o fortalecimento do ambiente de negócios e da economia brasileira.

Para mais informações, entre em contato com o Jurídico Contencioso por meio do e-mail juridicocontencioso@fiemg.com.br

Autora:

Déborah Amorim

Advogada – Gerência Jurídico Contencioso

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