Medida é obrigatória para indústrias que utilizam recursos ambientais
Para proteger o meio ambiente, foi institucionalizado o licenciamento ambiental, que atua como medida preventiva e corretiva.
O instituto do licenciamento ambiental, conforme se extrai da Resolução CONAMA n° 237/1997, consiste no procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
No Estado de Minas Gerais, as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental são disciplinadas pela Deliberação Normativa do COPAM n° 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais.
Uma vez verificado o enquadramento da atividade, o licenciamento ambiental é fundamental para legitimar seu exercício. Além disso, a obtenção da licença traz algumas vantagens para as empresas, por exemplo: enquadramento na legislação ambiental vigente, eliminando o risco de multas; melhora do desempenho ambiental, o que implica em uma redução de custos e aumento da competitividade e a possibilidade de obtenção de linhas de crédito e financiamentos.
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