A implementação do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA amplia as possibilidades de acesso das empresas mineiras aos mercados de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A avaliação é da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que acompanha os impactos do acordo para o setor produtivo.
Em 2025, Minas Gerais exportou US$ 1,01 bilhão para os quatro países, o equivalente a 26,6% das exportações brasileiras destinadas ao bloco. As importações mineiras somaram US$ 183 milhões, resultando em superávit de aproximadamente US$ 827 milhões.
Para Verônica Winter, coordenadora de Facilitação de Negócios Internacionais da FIEMG, o acordo cria novas possibilidades para ampliar a inserção internacional da indústria mineira. “Minas Gerais já tem uma participação expressiva nas exportações brasileiras para a EFTA. O acordo abre novas condições de acesso a esses mercados e pode contribuir para ampliar a competitividade dos produtos mineiros, mas é fundamental que as empresas conheçam as regras e estejam preparadas para aproveitar as oportunidades”, destaca.
Entre os produtos contemplados pelas novas condições de acesso estão carnes bovina, de aves e suína, café, mel, milho, farelo de soja, frutas e sucos. O tratamento varia conforme o produto e o mercado, podendo incluir livre comércio, preferências tarifárias ou cotas.
Para Minas, o café aparece entre as oportunidades mais relevantes da pauta atual. Em 2025, o produto respondeu por cerca de US$ 114 milhões das exportações mineiras para a EFTA, ficando atrás apenas do ouro.
A análise realizada também identifica possibilidades em produtos como chocolate e preparações com cacau, vinhos e sucos de frutas, embora em volumes menores.
Nos mercados em que o acordo estiver vigente, produtos industriais originários do Mercosul também poderão se beneficiar da eliminação de tarifas. Para os agropecuários, as condições devem ser verificadas produto a produto e de acordo com o país de destino.
O acordo entra oficialmente em vigor em 1º de outubro para Brasil e Islândia. Já para Brasil e Noruega, vale a partir de 1º de novembro. Quanto à Suíça e Liechtenstein, o início da aplicação de tarifas preferenciais ainda depende de processos internos.
A FIEMG ressalta que o aproveitamento das novas condições depende da preparação das empresas, da correta classificação dos produtos, do cumprimento das regras de origem e da documentação exigida. Por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN), a Federação orienta empresas exportadoras e disponibiliza o serviço de emissão do Certificado de Origem.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG