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Início » Normativa nº 252/2024 permite que o encaminhamento de aparas de couro seja realizado para aterros de resíduos não perigosos

Notícias

Normativa nº 252/2024 permite que o encaminhamento de aparas de couro seja realizado para aterros de resíduos não perigosos

Este novo cenário transforma a gestão de resíduos em especial de confecções e indústrias calçadistas

Por abaldini@fiemg.com.br
  • 10/06/2025
  • | 3:04 PM

A FIEMG Regional Vale do Paranaíba e o Sindvest (Sindicato das Indústrias do Vestuário de Araguari.)Araguari, empenham forças há mais de uma década, para que os resíduos do setor de couro sejam pensados e utilizados de maneira diferente. Neste sentido o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), enxergando as necessidades do setor e a baixa periculosidade do resíduos de couros por meio de análises técnicas,  publicou a Deliberação Normativa Copam nº 252/2024, que estabelece procedimentos para o gerenciamento permitindo o encaminhamento de resíduos de aparas de couro, oriundos do curtimento ao cromo, a aterros de resíduos não perigosos.

Neste contexto, a deliberação abrange todos os setores que trabalham com processo produtivo que envolva couros e calçados no estado, oriundos do curtimento ao cromo. A publicação da Deliberação Normativa (DN) ocorre dias após a aprovação da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).

Deste modo, a decisão favorável do órgão colegiado se deu em 26 de setembro de 2024, após ampla discussão baseada em questões técnicas e estudos.Com a DN 252/24, geradores de aparas de couro poderão destinar os materiais para aterros de resíduos não perigosos, desde que, seguido o procedimento estabelecido que envolve, entre outras condições, que os resíduos não apresentem concentrações elevadas de cromo hexavalente (limite máximo de 1 mg/kg, em base seca), seja garantida a segregação destes resíduos de outros considerados como perigosos.

Desta maneira, tanto o gerador como o destinador terão de comprovar que os resíduos estão no valor limite permitido.

De acordo com o documento, resíduos de couro devem estar segregados de outros resíduos, cujas características indiquem o seu gerenciamento como resíduos perigosos, tais como os lodos contendo cromo, oriundos do sistema de tratamento dos efluentes do curtimento ao cromo.

Já o aterro para a disposição final dos resíduos, deve estar licenciado junto ao órgão ambiental competente para o recebimento dos materiais não perigosos. Por fim, os geradores, transportadores, destinadores e armazenadores temporários dos resíduos devem atender às determinações da Deliberação Normativa Copam n° 232/2019, que instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Com relação as condicionantes do licenciamento ambiental, o gerenciamento dos resíduos como não perigosos só poderá ser iniciado após as empresas atenderem aos requisitos da Deliberação, sendo que, para aqueles empreendimentos passíveis de licenciamento em âmbito estadual, faz-se necessária a apresentação de um Relatório Técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao órgão ambiental licenciador.

Neste contexto, a DN 252/24, atende a empreendimentos e atividades passíveis ou não de licenciamento ambiental em âmbito estadual. Importante destacar que não se faz necessária emissão de ato autorizativo para que os empreendimentos possam iniciar o procedimento.

O responsável pelo gerenciamento dos resíduos de couro oriundos de curtimento ao cromo, gerados por empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental em âmbito estadual, deve realizar nova comunicação ao órgão ambiental licenciador, diante de qualquer mudança no processo produtivo de origem dos resíduos ou da matéria prima que seja capaz de alterar as características do material gerado no empreendimento.

Com relação a segurança ambiental, a DN visa proporcionar maior segurança para a preservação da qualidade ambiental no estado. De acordo com a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o documento traz segurança para preservação da qualidade ambiental e proporciona, ainda, a possibilidade de redução de custos para o gerenciamento desse material que, frequentemente, precisa ser encaminhado a aterros mais onerosos para a disposição final.

O analista ambiental FIEMG Regis Abreu, que atua no triângulo mineiro, se expressou: “A DN 252/24 foi uma grande vitória para o setor, aguardada durante muitos anos. Está publicação representa a possibilidade de um novo manejo de resíduos de couro, com possibilidade de novos negócios concomitante com a preservação ambiental do estado. Ainda, as indústrias interessadas, podem entrar em contato com a FIEMG mais próxima, com assessoria sem custos para as indústrias associadas aos sindicatos”

Rossini Soares, presidente do Sindvest Araguari, uma das entidades responsáveis pela luta que culminou nesta mudança afirma que a normativa é muito importante para que os empresários do setor consigam direcionar de uma maneira mais acessível os resíduos bem como respeitando todas os limites técnicos previstos para que o meio ambiente seja preservado. “Por muitos anos a nossa classe tinha muita dificuldade para o direcionamento dos resíduos de couro; era necessário enviar para outros estados e o custo era muito ano. A partir da normativa que permite o envio para aterros de resíduos não perigosos, seguindo todas as orientações técnicas, obviamente, o custo diminui e conseguimos acompanhar a gestão do resíduos de forma mais assertiva.”

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