Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020
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NOVA REGULAMENTAÇÃO CONTRA O ABUSO REGULATÓRIO
Foi publicado no último dia 05 de outubro a Instrução Normativa SEAE n° 97, pelo Ministério da Economia, norma esta que, dentre outras providências estabelece o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC).
Trata-se de mais um instrumento normativo que segue as bases estabelecidas pela Lei n° 13.874/2019 (Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica), em especial os incisos do art. 4° da referida lei, que trata da vedação ao abuso do poder regulatório pelo poder público.
A nova IN SEAE n° 97/2020 cria procedimentos e orientações internos para a administração pública, no âmbito do Ministério da Economia, para que a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade e a Subsecretaria da Advocacia da Concorrência acompanhe, estabeleça políticas, revise normas, fiscalize, promova e estimule melhorias na atividade regulatória, evitando abusos e trazendo mais eficiência na regulação pelo poder público.
Com efeito, em que pese se tratar de orientações internas, a citada IN traz importantes orientações para esclarecer as práticas regulatórias consideradas abusivas e anticoncorrenciais, listadas nos incisos I a IX do art. 4° da Lei n° 13.874/2020. São esclarecidos conceitos e enumeradas algumas práticas consideradas reserva de mercado e restritivas à concorrência, além de esclarecimentos sobre o que seriam as especificações técnicas abusivas, as práticas que impedem inovação ou adoção de novas tecnologias e modelos de negócio.
Também são elucidadas na IN SEAE n° 97/2020 as medidas que podem constituir aumento dos custos de transação sem demonstração de benefícios, como os custos de informação, de acordo ou contrato, custos implícitos ao consumidor e às atividades econômicas, etc. Demais disto, define-se a prática de criação de demandas artificias ou compulsórias de produtos, serviços ou atividades, incluindo cartoriais, que prejudiquem a concorrência e a competitividade, bem como a conceituação das práticas limitadoras da formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas. E, ainda, define as medidas regulatórias e administrativas que podem ser consideradas como restritivas ao uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, além daquelas que criem requerimentos que mitiguem os efeitos da dispensa de ato público de liberação em atividades econômicas de baixo risco.
Por fim, a referida norma traz os procedimentos que podem ser instaurados no âmbito do FIARC mediante requerimentos administrativos, os quais permitirão ao Ministério da Economia, por meio das citadas Secretaria e Subsecretaria, fiscalizarem e analisarem os atos administrativos e regulatórios abusivos.
A IN SEAE n° 97/2020 entra em vigor em 1° de novembro de 2020. Para acessar a norma na integralidade, clique aqui.
A FIEMG segue atenta às questões relevantes à indústria e permanece trabalhando ativamente para um ambiente econômico favorável à competitividade e desenvolvimento industrial.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Henrique Andrade Rodrigues
Advogado Cível e Comercial – FIEMG
OAB/MG n° 144.014
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