A FIEMG tomou conhecimento de que escritório de advocacia alega patrocinar ações coletivas para a Instituição, na qual se declara direito a benefícios relacionados à desoneração de determinadas rubricas da folha de pagamento. Neste contexto, a FIEMG vem a público esclarecer, sobretudo, às suas associadas que:
As ações propostas pela Entidade, visando a não incidência de verbas de caráter indenizatório sobre a folha de pagamento, referente aos 20% da contribuição previdenciária patronal, são de cunho individual. Ou seja, beneficiam apenas a entidade enquanto empregadora, e não alcançam indústrias associadas à FIEMG e nem aos Sindicatos que compõem a sua base.
A FIEMG esclarece ainda que as ações coletivas que beneficiam as suas associadas são propostas pela Gerência Jurídico Contencioso – área interna da entidade. Nenhum escritório de advocacia está autorizado a oferecer benefícios/direitos decorrentes de ações coletivas propostas pela FIEMG a qualquer empresa que seja.
Por fim, é importante também observar que já se encontra superada a discussão relativa à não limitação da base de cálculo da contribuição de terceiros (tais como aquelas destinadas ao SESI e SENAI, dentre outras entidades que compõem o “Sistema S”) em 20 salários-mínimos, especialmente em relação a promessa de benefícios futuros.
Sistema FIEMG