O Conselho Tributário da FIEMG realizou, nesta quinta-feira (28/5), uma reunião ordinária para discutir temas ligados à regulamentação da Reforma Tributária e seus impactos para o setor industrial. A pauta incluiu pontos ainda pendentes de regulamentação, regras de creditamento de IBS e CBS e a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Na abertura do encontro, o presidente do Conselho Tributário, Edwaldo Almada Abreu, destacou a importância do acompanhamento do Projeto de Lei Complementar (PLP) que trata da prorrogação da não incidência do AFRMM nos transportes de cabotagem com origem e destino às regiões Norte e Nordeste. “O apoio do Conselho é importante para a condução e acompanhamento desse PLP, para que ele seja aprovado antes de janeiro de 2027. Isso é muito relevante para o segmento da siderurgia mineira”, afirmou Abreu.
Durante a reunião, Ariana Bombonato, gerente tributária do grupo SADA, apresentou os principais pontos da Reforma Tributária que ainda aguardam regulamentação e alertou para os impactos da falta de definições operacionais para as empresas.
Entre os temas destacados estiveram as indefinições relacionadas ao Imposto Seletivo, às alíquotas do IBS e CBS e à implementação do split payment, mecanismo considerado essencial para o funcionamento do novo sistema tributário.
Segundo Bombonato, a ausência dessas definições ainda gera insegurança para o planejamento das empresas e aumenta a complexidade operacional da transição tributária. “As empresas ainda trabalham com muitas premissas diante da falta de definições importantes sobre alíquotas e operacionalização da reforma”, destacou Bombonato.
Na sequência, o advogado da FIEMG, Thiago Feital, abordou a regulamentação relacionada ao fornecimento de bens de uso e consumo pessoal a empregados e administradores no contexto da Reforma Tributária.
Feital explicou que a regulamentação complementa discussões já iniciadas anteriormente pelo Conselho Tributário a partir da Lei Complementar 214, especialmente em relação às regras de creditamento do IBS e da CBS. “A regulamentação avançou ao prever hipóteses específicas de creditamento para fornecimentos vinculados à relação de trabalho, além de permitir que novos casos possam ser definidos futuramente pelos regulamentos”, explicou Feital.
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Fernanda Borges
Imprensa FIEMG