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Início » Posicionamento da FIEMG sobre o relatório ao PLP 68/24 do Senador Eduardo Braga

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Posicionamento da FIEMG sobre o relatório ao PLP 68/24 do Senador Eduardo Braga

Por ctarcia
  • 09/12/2024
  • | 4:43 PM
Imagem: Divulgação FIEMG

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) acompanha com preocupação a tramitação da reforma tributária, que se aproxima da reta final com a análise do PLP 68/2024.

O relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga (MDB-AM), após acolher 642 das 2.020 emendas apresentadas, trouxe avanços importantes, como:
• A não incidência do Imposto Seletivo sobre a exportação de minério;
• A autorização de creditamento no fornecimento de benefícios a empregados, como bolsas de estudo, creche, alimentação e planos de saúde, com base em acordos ou convenções coletivas;
• A opção de empresas do Simples Nacional escolherem o regime do IBS duas vezes ao ano, medida que atende à realidade do setor;
• A garantia de crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, além da alíquota zero ou suspensão desses tributos na aquisição desses bens.

No entanto, o projeto ainda apresenta questões críticas que precisam ser solucionadas. A FIEMG destaca que:

  1. Crédito de bens fornecidos a empregados: Embora tenha havido melhorias, a limitação ao direito de crédito ao considerar como bens de uso pessoal aqueles fornecidos para o exercício das funções dos empregados continua problemática. A proposta da FIEMG para desonerar itens essenciais, como computadores e serviços de telecomunicações, não foi acolhida.
  2. Imposto Seletivo: Originalmente criado para desestimular práticas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o tributo apresenta viés arrecadatório no texto atual. A inclusão de bens essenciais, como minério e veículos, é especialmente prejudicial à indústria nacional. A inclusão, de última hora, de produtos plásticos descartáveis amplia essa preocupação.
  3. Crédito de IBS/CBS vinculado ao pagamento do tributo: Essa previsão transfere ao adquirente o risco do não pagamento do tributo pelo fornecedor, impactando negativamente o fluxo de caixa das empresas.
  4. Prazo de cinco anos para uso de créditos: A exigência de utilização dos créditos em até cinco anos viola princípios constitucionais, extinguindo créditos apropriados simplesmente pelo decurso de prazo.
  5. Também é extremamente preocupante a ampliação de benefícios para a Zona Franca de Manaus. O cenário, já desfavorável à indústria fora da ZFM, é agravado pelo substitutivo que aumenta, além do necessário a manutenção do diferencial constitucional da região, os benefícios e inclui novos bens anteriormente não contemplados.

Com a possível promulgação do PLP 68/2024 ainda este ano, a FIEMG ressalta a importância de que a regulamentação da reforma, sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, respeite rigorosamente o texto aprovado, garantindo segurança jurídica e evitando a criação de normas infralegais que desvirtuem a lei.

Embora o relatório represente avanços significativos, ajustes são indispensáveis para que a reforma tributária alcance os objetivos de simplificação e neutralidade, preservando a competitividade do setor produtivo e protegendo a economia nacional.

Gerência de Assuntos Tributários
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG)

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