O Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sob a presidência de Mário Ferreira Campos Filho, se reuniu no dia 9 de julho, online, para discutir temas cruciais para o setor ambiental. Entre os pontos de destaque, estiveram as atualizações sobre a Conferência do Clima, o Artigo 6 do Acordo de Paris e o Plano Clima, apresentados por Adriano Scarpa, gerente de Mudança do Clima da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá).
Conferência do Clima e Artigo 6 do Acordo de Paris – Durante a reunião, Adriano Scarpa esclareceu dúvidas sobre as reuniões do SB 60, órgãos subsidiários da UNFCCC, que ocorreram entre 3 e 13 de junho em Bonn, Alemanha. Scarpa ressaltou a importância das negociações sobre o Artigo 6 do Acordo de Paris e do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). “Um dos principais encaminhamentos foi a discussão da inclusão de atividades de emissões evitadas e melhorias de conservação tanto no Artigo 6.2 quanto no Artigo 6.4. Ficou definido que essa discussão será retomada em 2028”, afirmou Scarpa. Ele também destacou que a Conferência do Clima da ONU, a COP 29, ocorrerá de 11 a 22 de novembro de 2024 em Baku, Azerbaijão.
Plano Clima 2024/2035 – Scarpa também apresentou o Plano Nacional sobre a Mudança do Clima (Plano Clima 2024/2035), dividido em dois eixos principais: Mitigação e Adaptação. O eixo de Mitigação abrange setores como agricultura e pecuária, uso da terra e florestas, cidades e mobilidade urbana, energia, indústria, mineração, resíduos e transportes. Já o eixo de Adaptação inclui biodiversidade, gestão de riscos e desastres, turismo, igualdade racial, entre outros. Estratégias transversais para a ação climática, como Transição Justa e Meios de Implementação, também foram discutidas.
Revisão da Resolução Conama 491/18 – Wanderley Coelho Baptista, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), abordou a revisão da Resolução 491/18 do Conama, explicando que a aprovação da Lei 14.850 de 2024, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), suprimiu vários instrumentos de gestão da qualidade do ar. Entre os instrumentos retirados estão os planos de controle de emissões atmosféricas e o Sistema Nacional de Qualidade do Ar (MonitorAr).
Outros temas – Thiago Rodrigues Cavalcanti, gerente de Meio Ambiente e Relações Institucionais da FIEMG, comentou sobre a publicação do Decreto 48.848/2024, que altera as regras para a caução ambiental relacionada a barragens em Minas Gerais, e a Lei 24.755/2024, que introduz a prescrição intercorrente em processos administrativos relacionados a créditos estaduais não tributários.
Danielle Maciel Ladeia Wanderley, advogada da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, atualizou os presentes sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), enfatizando a importância das recentes mudanças legislativas e suas implicações para o setor.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG