A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) reforça a urgência da aplicação, pelo Governo Federal, do direito antidumping sobre as importações de malhas de poliéster da China, medida amparada por investigação técnica que comprovou a prática de dumping e seus efeitos nocivos sobre a indústria têxtil brasileira, o emprego, a economia e a sociedade como um todo.
Os dados analisados ao longo da investigação evidenciam o caráter predatório dessa prática. Enquanto a China exporta malhas de poliéster para outros mercados internacionais a valores médios em torno de US$ 7,20, no caso brasileiro o produto chegou a ser comercializado por cerca de US$ 2,20 no período analisado. Trata-se de uma diferença que não se explica por ganhos de eficiência, mas por preços artificialmente rebaixados, que inviabilizam a concorrência e pressionam a produção nacional.
Causa preocupação o fato de que, mesmo diante de evidências técnicas robustas, a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) vem atuando nos bastidores para impedir a adoção do antidumping. Essa movimentação contribui para a manutenção de uma concorrência desleal, que fragiliza a produção nacional, compromete a cadeia da confecção e coloca em risco milhares de empregos. A postura da entidade do varejo é contraditória, sobretudo porque a defesa da isonomia tributária e da concorrência equilibrada já foi, em outros momentos, uma bandeira compartilhada com a indústria. Não é coerente defender regras quando favorecem determinados interesses e rejeitá-las quando passam a proteger a produção nacional.
Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, a atuação da ABVTEX desconsidera os impactos estruturais dessa prática. “A ABVTEX, ao se movimentar contra a aplicação do antidumping, acaba defendendo a continuidade de um comércio desleal que prejudica a indústria brasileira. Não é aceitável sustentar discursos diferentes conforme a conveniência. Se o produto nacional paga impostos, o importado também deve pagar. Concorrência justa não pode ser seletiva”, afirma.
O impacto é especialmente grave para os fabricantes de malhas, que atendem um mercado que exige flexibilidade, produção sob medida e prazos curtos, incompatíveis com importações padronizadas e em larga escala. Mesmo sendo capaz de operar em patamares competitivos, com preços em torno de US$ 2,70 a US$ 2,80, a indústria brasileira perde espaço para produtos importados que entram no país a cerca de US$ 2,00, comprometendo a sustentabilidade do setor. O enfraquecimento dessa base produtiva compromete toda a cadeia da moda e amplia a dependência externa em um setor estratégico. O presidente do Sindicato das Indústrias de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas-MG), Aroldo Teodoro Campos, alerta para os riscos da omissão. “Sem o antidumping, empresas e empregos ficam ameaçados, e o país perde capacidade produtiva em um setor estratégico”, destaca.
A FIEMG reafirma que a defesa comercial é um instrumento legítimo, previsto nas normas internacionais, e que a aplicação do direito antidumping é uma decisão técnica, necessária e urgente para preservar a indústria nacional e garantir condições justas de concorrência.
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