Metade das indústrias brasileiras que ainda compram energia elétrica diretamente das distribuidoras, no chamado mercado cativo, não sabe se pode migrar para o Mercado Livre de Energia. O desconhecimento pode representar perda de competitividade, especialmente para negócios de menor porte, em um cenário no qual 83% das empresas consideram a energia elétrica determinante para sua competitividade.
Os dados são da Sondagem Especial Indústria e Energia 2026, realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com as federações estaduais. O levantamento mostra ainda que 67% das indústrias tiveram os custos de produção impactados pelas oscilações das tarifas de energia nos últimos 12 meses.
Ao mesmo tempo, os resultados apontam para o potencial de economia entre as empresas que deixaram o mercado cativo. Das indústrias que migraram para o ambiente livre, 73% conseguiram reduzir as despesas com tarifas de energia. Para 23%, a economia ficou entre 10% e 20%. A migração aparece, ainda, como a principal estratégia de redução dos custos com energia para 30% da indústria.
No Mercado Livre de Energia, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), o consumidor pode escolher de quem comprar a energia e negociar condições como preço, prazo, forma de pagamento e fonte de geração. A possibilidade amplia a autonomia das empresas na gestão de um dos principais insumos da atividade industrial.
Segundo o coordenador de Mercado de Energia da FIEMG, Sérgio Pataca, a falta de conhecimento sobre as regras e oportunidades desse ambiente pode comprometer principalmente a competitividade dos negócios de menor porte. “A energia elétrica é um insumo crítico para a produção. Quando uma pequena ou média indústria deixa de migrar por falta de conhecimento técnico ou regulatório, ela abre mão de uma redução de custos direta que poderia ser reinvestida na modernização do negócio e na geração de empregos. Superar essa barreira de informação é urgente para o nosso ambiente de negócios”, avalia.
Pequenas empresas ainda têm menor participação
A diferença de adesão ao Mercado Livre de Energia fica mais evidente quando analisado o porte das empresas. Enquanto 63% das grandes indústrias já negociam energia no ambiente livre, esse percentual cai para 22% entre as pequenas empresas.
O cenário chama atenção porque, desde janeiro de 2024, todos os consumidores conectados em alta e média tensão — classificados como Grupo A — podem optar pela migração, independentemente do volume de energia consumido. A abertura ocorreu a partir da Portaria Normativa nº 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME).
Para Pataca, ampliar o conhecimento das empresas sobre essa possibilidade é essencial diante do peso da energia sobre os custos industriais. “Os dados comprovam que o mercado livre é a principal ferramenta ao alcance da indústria para conter a alta nos custos energéticos. A FIEMG atua para desmistificar esse processo, levando orientação técnica e apoio regulatório para que as indústrias mineiras, especialmente as PMEs, façam essa transição com segurança e ganhem eficiência”, conclui.
Como acessar o mercado livre de energia
No mercado cativo, a empresa compra a energia da distribuidora responsável pelo atendimento de sua região e paga tarifas definidas no ambiente regulado. No Mercado Livre de Energia, por outro lado, o consumidor pode escolher o fornecedor e negociar diretamente as condições comerciais do contrato, incluindo preço, prazo e tipo de fonte energética. A distribuidora local continua responsável pela infraestrutura e pelo transporte da energia até a unidade consumidora. Na prática, o consumidor mantém o pagamento pelo serviço de distribuição e passa a ter a parcela referente à energia contratada no ambiente livre.
Atualmente, podem migrar as unidades consumidoras atendidas em alta ou média tensão, integrantes do Grupo A. Isso significa que o porte da empresa, sozinho, não determina a possibilidade de adesão: uma micro ou pequena indústria atendida no Grupo A pode ter acesso ao ambiente livre. Já os consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão ainda não estão contemplados pela abertura vigente. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que esse grupo deverá ter acesso ao mercado livre em até 24 meses da entrada em vigor da norma, o que leva o prazo até novembro de 2027, condicionado à implementação das regras necessárias para a abertura.
Para empresas do Grupo A com demanda inferior a 0,5 MW, a entrada ocorre por meio de uma comercializadora varejista habilitada, que representa o consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) e assume parte das atividades operacionais relacionadas à contratação. Unidades com demanda igual ou superior a 0,5 MW podem optar pela representação de um varejista ou pela participação direta na CCEE, assumindo, neste último caso, as obrigações correspondentes.
Antes da migração, é recomendável analisar o perfil de consumo da empresa e as condições do contrato atual, comparar propostas de fornecedores e avaliar preços, prazos, volumes contratados e eventuais riscos. Depois da escolha do fornecedor ou comercializadora varejista, são realizados os procedimentos de migração junto aos agentes envolvidos. Desde julho de 2025, a CCEE utiliza um modelo simplificado de cadastro e gerenciamento dos consumidores, com integração entre distribuidoras e comercializadoras varejistas para tornar o processo mais ágil e reduzir etapas operacionais.
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Imprensa FIEMG