A FIEMG informa que foi publicado, nesta terça-feira (3/9), o acórdão do julgamento do agravo interno na suspensão de liminar que discute a (re) publicação do relatório da igualdade salarial. O Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que “declarada a incompetência deste Tribunal para processar e julgar o pedido de suspensão de antecipação de tutela recursal em referência, declarando sem efeito a decisão suspensiva da referida decisão”.
Com isso, a decisão da presidência do TRF6 que suspendia a tutela recursal antecipada obtida pela FIEMG foi anulada. Diante disso, fica restabelecida a decisão proferida no âmbito de um agravo de instrumento, que determina a suspensão dos efeitos concretos do decreto nº 11.795/2023 e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714/2023, referente à publicidade dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais funcionários até a sentença ser proferida.
Vale lembrar que, por se tratar de uma ação civil pública, a decisão vale para todas as empresas com 100 ou mais empregados no país.
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