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Início » Conselho de Relações do Trabalho debate atualizações legislativas e temas estratégicos de gestão de pessoas

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Conselho de Relações do Trabalho debate atualizações legislativas e temas estratégicos de gestão de pessoas

Reunião abordou empréstimo consignado, atividades perigosas em motocicletas, licença-paternidade e desdobramentos no STF e TST

Por Fernanda Melo Dias Borges
  • 12/12/2025
  • | 12:12 PM
Fotos: Isis Grazielle

O Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG realizou, nesta sexta-feira (12/12), reunião presencial na sede da Federação, em Belo Horizonte, reunindo empresários e especialistas para discutir temas estratégicos relacionados às relações de trabalho, à legislação e à gestão de pessoas no contexto industrial.

Na abertura do encontro, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG, Áureo Calçado Barbosa, destacou a preocupação com a recorrência de propostas e iniciativas que impactam as relações de trabalho no país.

Ao tratar das discussões no âmbito legislativo, Calçado chamou a atenção para a Proposta de Emenda à Constituição que trata da escala 6×1. “Os trabalhadores, em geral, não compreendem a gravidade dessa PEC e os impactos que ela pode gerar sobre o mercado de trabalho”, afirmou Calçado.

No campo legislativo, Carolina Monteiro, advogada trabalhista da FIEMG, apresentou as atualizações relacionadas à licença-paternidade, que prevê ampliação gradual do benefício para 10 dias em 2026 e 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, com financiamento pela Previdência Social. A proposta também estabelece estabilidade provisória no emprego desde o nascimento da criança até um mês após o término da licença. “O texto ainda retirou a possibilidade de fracionamento da licença, reforçando a necessidade de presença contínua do pai no período inicial”, destacou Carolina Monteiro, advogada trabalhista da FIEMG.

Outro ponto comentado pela advogada foi a análise das atividades perigosas em motocicletas, a partir da aprovação do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que regulamenta a caracterização da periculosidade e seus reflexos nas relações de trabalho. Ao explicar os critérios previstos na norma, Carolina Monteiro destacou que a concessão do adicional não é automática. “O uso de motocicleta, por si só, não garante o adicional de periculosidade. A caracterização depende de laudo técnico e do enquadramento da atividade nos critérios definidos pela norma”, esclareceu Monteiro.

Ao tratar do tema do empréstimo consignado, Luciana Charbel, advogada trabalhista da FIEMG, alertou para o crescimento acelerado do endividamento dos trabalhadores e os reflexos diretos nas empresas. Segundo ela, o acúmulo de empréstimos tem resultado em salários líquidos muito baixos, levando trabalhadores a pedir desligamento para se livrar das dívidas e migrar para a informalidade. “Essa curva de adesão ao consignado é crescente e nos preocupa muito, porque tem impacto direto na permanência do trabalhador nas empresas”, enfatizou Charbel.

Charbel incluiu ainda o relato sobre a Conferência Nacional do Trabalho, com a apresentação dos principais encaminhamentos e debates realizados no âmbito do evento. Luciana explicou que, durante a plenária, houve descumprimento das regras previstas no regulamento nacional da conferência, o que levou a bancada patronal a se retirar momentaneamente dos trabalhos. Após reconhecimento público das falhas pela organização, ficou definido que todas as propostas seriam encaminhadas à etapa nacional sem votação, classificadas como aprovadas por minoria. “Diante das irregularidades observadas, essa foi a solução encontrada para garantir o encaminhamento do processo”, explicou Charbel.

Encerrando a pauta,Charbel chamou a atenção para o recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do IRDR nº 1, que trata do ajuizamento de dissídios coletivos. Segundo ela, a decisão amplia a interpretação do requisito do comum acordo, previsto no artigo 114 da Constituição Federal.

De acordo com a tese fixada, a ausência reiterada da entidade patronal em reuniões de negociação ou o abandono das tratativas pode ser interpretada como recusa arbitrária e equiparada ao comum acordo necessário para a instauração do dissídio coletivo. “Isso exige ainda mais atenção das empresas e entidades patronais nas mesas de negociação, já que a simples ausência ou interrupção das tratativas pode ser interpretada como um comum acordo tácito”, afirmou Charbel.

Confira as fotos através do Flickr da FIEMG.

Fernanda Borges
Imprensa FIEMG

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