A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) conseguiu manter, por meio de uma ação civil pública, a decisão de desobrigar as empresas de republicar o relatório de transparência salarial no mês de setembro. A medida tem impacto para todas aquelas com mais de 100 empregados.
O relatório ocorre nos meses de março e setembro, em função do Decreto Presidencial nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial), e da Portaria MTE nº 3.714/2023, que detalha os procedimentos para que as empresas cumpram o decreto, incluindo a elaboração de relatórios de transparência salarial.
De acordo com a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, essa já é a quarta vez que as empresas se aproveitam da decisão liminar obtida através do trabalho jurídico dos advogados da FIEMG. “O resultado traz segurança jurídica ao não expor dados dos funcionários. Vamos continuar trabalhando para evitar essa violação de direitos dos trabalhadores”, afirmou o presidente da entidade, Flávio Roscoe.
Imprensa FIEMG