A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) realizou nesta terça-feira (14/5) uma série de palestras para discutir os artigos presentes no PLP 68/2024, que dispõe da regulamentação da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado.
O evento “Destrinchando a Reforma Tributária” foi aberto pela gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Rita Eliza Costa. Em seguida, a advogada convidada da Lacerda Diniz Advogados, Fernanda Silveira, fez uma retrospectiva das reformas tributárias já realizadas no Brasil e apresentou um panorama geral da reforma atual, destacando algumas críticas à organização do sistema tributário brasileiro.
Já o consultor da FIEMG, Thiago Feital, destrinchou o texto do PLP 68/2024, tratando estrutura geral do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como sobre fato gerador, base de cálculo, local de incidência, entre outros temas presentes no texto.
Feital também destacou em sua apresentação alguns pontos que ainda geram dúvidas e que devem ser alvo de debate durante a discussão no Congresso Nacional. É o caso, por exemplo, da incidência do IBS/CBS sobre doação onerosa, sobre o qual já incide o ITBI, o que geraria bitributação. Também há questionamentos sobre como será aplicada a legislação no que diz respeito aos bens de uso e consumo pessoal.
Ainda durante o evento, “Destrinchando a Reforma Tributária”, a analista de Assuntos Tributários da FIEMG, Flávia Sales, discorreu sobre o Imposto Seletivo, que deve incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ela explicou, no entanto, que apesar de ser destinado a bens e serviços, o PLP 68/2024 prevê apenas a incidência sobre bens, sendo eles: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos.
Após a apresentação sobre as regras gerais acerca do IBS, CBS e Imposto Seletivo, a analista de Assuntos Tributários da FIEMG, Shirley Ferreira, fez uma apresentação sobre os “Regimes Específicos e próprios do IBS e CBS, Transição e Avaliação Quinquenal”.
Em relação à transição, a lei prevê que a partir de 2026 sejam iniciados os testes com o IBS e CBS com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Já em 2027, haverá a extinção do PIS e Cofins e a redução a zero do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus. Já a partir de 2029 tem início a extinção gradual do ICMS e do ISS, e em 2033, a Reforma Tributária entra em vigência integralmente.
As palestras foram realizadas no Edifício Albano Franco, mas também foram transmitidas pelo canal da Federação no YouTube, onde o conteúdo está disponível para ser acessado na íntegra.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG