O Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG se reuniu nesta sexta-feira (28/8), na sede da Federação, para discutir temas que estão no centro da agenda trabalhista e tributária da indústria. Entre os assuntos estiveram os impactos da reforma tributária sobre benefícios concedidos aos empregados, as novas exigências da NR-1, negociações coletivas, mudanças na jornada de trabalho e recentes decisões judiciais com reflexos para as empresas.
Na abertura, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho, Áureo Calçado, destacou a importância de manter a atuação do setor produtivo diante dos desafios. “Por mais difíceis que sejam as lutas, a gente precisa continuar. É passo a passo que vamos conseguindo avançar”, afirmou.
Um dos destaques da reunião foi a discussão sobre os créditos tributários relacionados aos benefícios concedidos aos empregados, conduzida pela gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Rita Eliza Costa. Segundo ela, a reforma tributária representa uma ruptura com o sistema atual e exige uma mudança de conceitos tanto por parte dos contribuintes quanto do Fisco.
A reunião também trouxe atualizações sobre a NR-1. A advogada trabalhista da FIEMG Luciana Charbel informou que, em 18 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por 90 dias a suspensão da aplicação de multas relacionadas às novas exigências da norma. “A medida acompanha o voto do relator, ministro André Mendonça. Até o momento, segundo apresentado no encontro, não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. A FIEMG foi admitida no processo como amicus curiae em 17 de agosto”, explicou.
Negociações coletivas – Luciana também apresentou o Boletim de Impactos Econômico e Social das CCTs, desenvolvido pela gerência Trabalhista em parceria com a gerência de Economia. A publicação reúne informações destinadas a apoiar empresas, sindicatos e demais envolvidos nas relações de trabalho.
Entre janeiro e junho deste ano, foram celebradas 62 convenções coletivas pela FIEMG. Metade delas apresentou reajustes iguais ao INPC e a outra metade ficou acima do indicador. Minerais não metálicos liderou o número de negociações, com 21, seguido por alimentos e bebidas, com 13; papel e celulose, com sete; têxtil, vestuário e couro, com seis; e carnes e derivados, com quatro.
Os dados apresentados apontam ainda 16.727 empresas potencialmente impactadas, o equivalente a 21,52% das empresas industriais de Minas Gerais, além de 166.186 empregos, correspondentes a 12,10% dos postos de trabalho da indústria mineira.
Jornada de trabalho – A gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, Fernanda Ribas, apresentou ainda atualizações sobre a proposta que trata da redução da jornada e da alteração da escala de trabalho. Segundo relatado na reunião, o parecer apresentado pelo senador Omar Aziz manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem acolher as 12 emendas apresentadas.
“A FIEMG atua na defesa de mudanças que valorizem as negociações coletivas. Entre os pontos defendidos está a possibilidade de pactuação de jornadas por meio de negociação coletiva e a preservação da vigência de convenções e acordos já celebrados”, ressaltou.
Atualizações judiciais – O advogado trabalhista da FIEMG Thiago Magalhães abordou ainda o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Empresas com 100 ou mais empregados devem prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 3 e 31 de agosto para a elaboração da sexta edição do documento.
Também foi informado que o STF julgou constitucional a Lei nº 14.611/2023. Entretanto, conforme apresentado no encontro, o acórdão ainda não foi publicado e a decisão não transitou em julgado. Com isso, permanece válida a sentença obtida pela FIEMG em Ação Civil Pública que isenta as indústrias mineiras com 100 ou mais empregados da obrigação de publicar o relatório.
Outro processo acompanhado é o Tema 274 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que discute a manutenção da suspensão do contrato de empregados aposentados por invalidez após o término dos prazos legais para avaliações periódicas. Uma audiência está prevista para 23 de setembro, em Brasília, e a tese que vier a ser definida pelo TST deverá orientar processos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho. A CNI participa do caso como amicus curiae.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG