A transição da reforma tributária e seus efeitos sobre empresas, consumidores e o ambiente de negócios orientaram a reunião do Conselho Tributário da FIEMG, realizada nesta quinta-feira (25/6). O encontro na sede da Federação, em Belo Horizonte, tratou de pontos técnicos que têm impacto direto sobre fluxo de caixa, segurança jurídica, preços, competitividade e manutenção de investimentos.
Um dos principais temas foi o regulamento do IBS e da CBS, novos tributos criados pela reforma. A Gerência Tributária apresentou contribuições enviadas à Confederação Nacional da Indústria e explicou quais sugestões foram incorporadas ao documento final da entidade. Entre os pontos debatidos estavam regras sobre base de cálculo, bens de uso e consumo, indenizações, seguros e operações que ainda geram dúvidas para as empresas.
Representantes do setor produtivo apontaram preocupação com o procedimento de compensação desses créditos via PER/DCOMP, especialmente nos primeiros meses de vigência do novo sistema. A falta de uma instrução normativa específica foi citada como fator de insegurança.
A preocupação é prática: se as empresas não conseguirem usar créditos acumulados de forma ágil, podem enfrentar maior desembolso de caixa no início da transição. Esse custo tende a afetar decisões de investimento, formação de preços e planejamento financeiro.
A reunião também analisou a Portaria RFB nº 635/2025, que trata da habilitação de empresas com benefícios fiscais onerosos de ICMS para futura compensação financeira. O tema tem relevância para Minas Gerais porque incentivos fiscais estão ligados à atração de investimentos, geração de empregos e instalação de unidades produtivas em diferentes regiões do estado.
Segundo os debates, empresas precisarão comprovar requisitos como prazo certo, existência de contrapartidas e regularidade do benefício. O grupo também apontou dificuldades práticas, como o cálculo da repercussão econômica e a necessidade de informações dos estados sobre a convalidação dos benefícios.
Outro assunto relevante foi o Decreto Estadual nº 49.245, de 9 de junho de 2026, que alterou regras sobre multas tributárias em Minas Gerais. A norma limita percentuais em diferentes situações e acompanha entendimentos dos tribunais sobre razoabilidade das penalidades. Para as empresas, a mudança pode reduzir passivos, dar mais equilíbrio ao contencioso e tornar a relação com o Fisco mais previsível.
Os conselheiros também discutiram obrigações acessórias, emissão de documentos fiscais e regimes especiais. Setores com operações contínuas, como laticínios e açúcar, defendem simplificações que permitam emissão mensal de documentos em situações específicas. A medida poderia reduzir burocracia e adequar a rotina fiscal à realidade operacional dessas cadeias produtivas.
Ao final, o Conselho chegou no consenso da necessidade de diálogo com a Receita Federal, a CNI e órgãos estaduais. A prioridade é transformar dúvidas técnicas em propostas objetivas, com foco em segurança jurídica, simplificação e menor impacto da transição tributária sobre produção, emprego e renda.
Ana Paula Motta
Imprensa FIEMG