A FIEMG Regional Norte, o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Norte de Minas (Sindvest/Norte) e os Sindicatos Empresariais vão promover, no dia 29 de janeiro de 2025, uma Webinar para atualizar empresários e profissionais das indústrias sobre as obrigações legais e práticas efetivas para a gestão de resíduos e sustentabilidade.
O evento será gratuito, online com participação da advogada de Desenvolvimento da Indústria e Meio Ambiente da FIEMG, Monicke Sant’Anna P. de Arruda, que abordará o contexto legal da implementação da logística reversa no Brasil, as implicações para a indústria, além das regulamentações em Minas Gerais, prazos incidentes e as experiências da temática no estado do Mato Grosso do Sul.
As inscrições, que são gratuitas, podem ser feitas por meio do endereço eletrônico: https://app.higestor.com.br/inscricao/13447/webinar-panorama-da-logistica-reversa-no-brasil-e-as-obrigacoes-para-industrias. Informações: 38 99902-4643.
Por meio da Deliberação Normativa Copam 249, publicada em 9.2.2024, o Estado de Minas Gerais estabelece diretrizes para a estruturação, a implementação, a operacionalização, o aprimoramento, o monitoramento e a divulgação dos sistemas de logística reversa (SLRs) de produtos e embalagens colocados no mercado mineiro.
Todos os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes – sediados ou não em MG – de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens; pilhas e baterias portáteis; baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista; embalagens de óleos lubrificantes; pneus inservíveis; produtos comercializados em embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro; e medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens, estão sujeito a essa norma.
A Analista de Meio Ambiente da FIEMG Regional Norte, Laila Tupinambá, explica que os agentes do setor empresarial deverão cadastrar junto ao órgão estadual competente, os Planos de Logística Reversa, até 28 de Fevereiro de 2025, com o detalhamento sobre a operacionalização e as ações a serem implementadas para o atingimento das metas progressivas e quantitativas; informações sobre os pontos de coleta, centrais de triagem e coletas itinerantes; descrição de indicadores para monitoramento; descrição das ações orientadas às organizações de catadores de materiais e reutilizáveis; identificação das responsabilidades pelo custeio no âmbito dos SLRs por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes; descrição do Plano de Comunicação e Educação Ambiental não formal dentre outras informações.
“O descumprimento das diretrizes estabelecidas na deliberação constitui infração ambiental cuja fiscalização se dará nos termos do decreto mineiro que tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Importante pontuar que a responsabilidade das empresas e das entidades gestoras será aferida de forma individualizada, com a avaliação do cumprimento das respectivas obrigações, observadas as competências fiscalizatórias do órgão estadual competente do Sistema de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Minas Gerais”, alerta Laila Tupinambá.
Ela explica ainda que a avaliação e o monitoramento dos SLRs serão realizados pelo órgão ambiental de MG por meio dos Planos e dos respectivos Relatórios Anuais de Resultados da Logística Reversa, sendo que primeiro deverá ser apresentado até 31 de julho de 2026, considerando como referência os produtos e embalagens colocados no mercado estadual no ano-base 2024, cuja destinação final ambientalmente adequada deve ocorrer no ano de desempenho 2025, e de forma subsequente para os anos posteriores.