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Obrigações Legais Ambientais 2023

PROGRAME-SE PARA CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA AMBIENTAL

Para estar em dia com as obrigações legais ambientais, o empreendedor deve realizar suas atividades nos termos das exigências previstas nas normas de natureza ambiental.  A FIEMG elaborou um folder que contém as principais Obrigações Legais Ambientais de 2023.

 >>> CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS PARA CADASTRO, REGISTRO E PAGAMENTO DE TAXAS PARA O MÊS:

MARÇO

Prazo de vencimento: 31/03/2023

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)

  • Atualizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021. O cadastro é realizado uma única vez, mas as informações devem ser atualizadas. É gratuito, mas a omissão implica aplicação de penalidades.
  • Pagar a 1ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme Lei Federal nº 10.165/2000 e Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido pelo site do IBAMA.
  • Entregar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano de 2022, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e IBAMA nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido pelo site do IBAMA, no Cadastro Técnico Federal.
  • Preencher o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), obrigatório para as pessoas jurídicas que exercem atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP possui informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A entrega do CNORP é feita com a entrega do RAPP.
  • Elaborar e protocolar na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador a declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

A OBRIGAÇÃO SE APLICA TAMBÉM AOS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS OU OUTRAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE HUMANA.

  • Reportar as informações complementares referentes ao ano anterior e já declaradas ao MTR Nacional pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), para a elaboração e o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. As informações deverão ser prestadas, conforme Portaria MMA nº 280/2020, por meio do site inventario.sinir.gov.br.

 OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD, FEAM E IGAM)

  • Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado por meio do site do IBAMA. Caso a empresa tenha realizado anteriormente o Cadastro, é importante conferir a vigência dele e se suas informações precisariam ser atualizadas.
  • Pagar a 1ª parcela de 2023 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

DEVIDO À UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO PELO SITE DO IBAMA.

  • As atividades relativas à Declaração de Carga Poluidora (DCP), anteriormente atribuídas à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), passam a ser de responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
  • Os responsáveis por empreendimentos localizados em Minas Gerais, geradores de efluentes líquidos, devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora (DCP) ao Igam até 31 de março de cada ano, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 08/2022. A declaração pode ser realizada por meio do formulário eletrônico disponível em: http://igam.mg.gov.br/declaracaodecargapoluidora. O Igam disponibiliza também material para auxiliar no preenchimento. A entrega do documento deverá ser feita via Sistema de Informações do Estado (SEI):www.sei.mg.com.br
  • O envio da Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH), conforme Decreto nº 8 79/2021, deve ocorrer até o último dia útil de março do ano seguinte à utilização dos recursos. O documento eletrônico a ser preenchido está disponível no site do Igam: http://igam.mg.gov.br/-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos/declaracao-anual-de-uso-de-recursos-hidricos-daurh-mg.

A DAURH permite ao usuário de recursos hídricos prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior, incluindo volumes captados e dragados, bem como a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do Estado. Deve ser apresentada anualmente, até 31 de março.

FEVEREIRO

Prazo de vencimento: 28/02/2023

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (FEAM)

  • Enviar, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no Estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 previstas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.

I – Até 28 de fevereiro de cada ano, deverá ser enviada, via Sistema MTR-MG, a DMR que abrange o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior.

A DMR deve ser preenchida por meio do Sistema MTR: https://mtr.meioambiente.mg. gov.br/

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente: meioambiente@fiemg.com.br.

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