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Início » FIEMG debate créditos de ICMS, transação tributária e reforma fiscal em reunião do Conselho Tributário

Notícias
Desenvolvimento Industrial

FIEMG debate créditos de ICMS, transação tributária e reforma fiscal em reunião do Conselho Tributário

Encontro discutiu desafios da utilização dos créditos acumulados em Minas Gerais, novas regras de transação individual e simplificada, além da transição do ICMS para o IBS

Por denisesilva
  • 25/09/2025
  • | 11:57 AM
Fotos: Isis Graziele

O Conselho Tributário da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) se reuniu no dia 25 de setembro, na sede da entidade, em Belo Horizonte, para discutir temas estratégicos da agenda fiscal. O encontro foi conduzido pelo presidente do Conselho, Edwaldo Almada, e contou com a participação de especialistas da própria Federação e de representantes da iniciativa privada.
Entre os assuntos em pauta, foram apresentados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, por Thiago Alvares Feital e a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025, detalhada por Maria Gabriela Tomich, ambos especialistas tributários da FIEMG). Já o cenário dos créditos acumulados de ICMS em Minas Gerais foi o tema tratado por José Vander e Evandro Antenor, da CBMM; além do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe), conduzido por Lucilene Carolina, também da gerência Tributária da FIEMG.

Transação Individual e Simplificada – Maria Gabriela Tomich apresentou as principais diretrizes da resolução de transação tributária. Na transação individual, o mecanismo abrange débitos de ICMS acima de 1,5 milhão de Ufemg ou, em outros casos, valores superiores a 60 mil Ufemgs, exigindo do devedor a apresentação de um plano de recuperação fiscal. Já na modalidade simplificada, voltada a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos em multas, juros e encargos podem variar conforme a classificação e o número de parcelas, chegando a 80% para pagamentos realizados em até seis meses.

Entre as concessões previstas estão descontos de até 65%, prazos de até 10 anos para pagamento e a utilização de créditos acumulados de ICMS ou precatórios judiciais para abater até 25% da dívida. Por outro lado, há vedações importantes, como créditos não inscritos em dívida ativa, débitos declarados por optantes do Simples Nacional e débitos relativos ao Fundo de Erradicação da Pobreza (FEM). O modelo também impõe obrigações, como reconhecer pedidos de redirecionamento, grupo econômico e sucessão empresarial em ações judiciais, além da entrega da lista dos dez maiores clientes quando solicitada e o pagamento de honorários de 10% sobre o valor atualizado da dívida.

Créditos Acumulados de ICMS em Minas Gerais – A análise apresentada por José Vander e Evandro Antenor mostrou a gravidade da situação no estado. O estoque atual de créditos acumulados chega a R$ 15 bilhões, e a dificuldade de utilização tem causado impactos significativos nas empresas, como restrição de fluxo de caixa, limitação de investimentos e insegurança quanto ao valor real dos créditos. Segundo o levantamento, desde 2016 a Secretaria da Fazenda libera, pela fila normal, apenas R$ 72 milhões por ano, número muito abaixo dos R$ 240 milhões anuais liberados em 2010 — que, corrigidos pelo IPCA, equivaleriam hoje a R$ 634 milhões anuais. A fila atual soma 1.570 notas fiscais, com valor médio de R$ 320 mil cada, e o tempo estimado para zerar esse passivo é de sete anos.

Reforma Tributária e Transição para o IBS – O debate também abordou a reforma tributária, que prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A fase de transição vai de 2026 a 2032, com redução progressiva do ICMS e aumento do IBS, até a extinção total em 2033.

Os créditos do novo imposto terão prazo de utilização de cinco anos, com possibilidade de compensação no mesmo período de apuração, em saldos de exercícios anteriores ou via ressarcimento, mas sem correção monetária. Os saldos de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser compensados em até 240 meses (20 anos), com atualização pelo IPCA a partir de 2033, o que acende alerta para empresas exportadoras, que podem enfrentar dificuldades adicionais.

Denise Lucas
Imprensa FIEMG

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