O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de penalidades relacionadas às exigências de riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) e atende ao pleito da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que participa do processo na condição de amicus curiae.
A decisão mantém suspensa a aplicação de multas, autos de infração e outras penalidades fundamentadas exclusivamente no descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. A suspensão inicial havia terminado na última quarta-feira (23/09), após o prazo de 90 dias concedido anteriormente pelo STF.
A prorrogação do prazo considera a audiência realizada em 14 de setembro, da qual a FIEMG participou, e que teve como objetivo buscar uma solução consensual para adequar a redação dos dispositivos da NR-1 a critérios de objetividade e segurança jurídica para sua aplicação. A Federação defendeu a ampliação do prazo para o aprofundamento do diálogo entre as partes e destacou a necessidade de considerar as diferentes realidades dos setores produtivos, com a construção de critérios mais claros e objetivos para a implementação das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
Durante a audiência, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também solicitaram a prorrogação da suspensão cautelar por mais 90 dias, com o objetivo de dar continuidade às tratativas conciliatórias.
Com a decisão do relator, permanece suspensa até dezembro deste ano a aplicação de penalidades relacionadas especificamente aos dispositivos da NR-1 abrangidos pela medida cautelar. Esse período adicional permitirá ainda a continuidade das discussões para o aprimoramento dos critérios de aplicação da norma.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG