Após a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho, a FIEMG manifesta preocupação com o texto e defende a preservação da negociação coletiva como instrumento para a definição das jornadas e escalas de trabalho.
Para a Federação, a negociação coletiva, prevista na Constituição Federal, deveria ser respeitada para permitir que empresas e trabalhadores construam soluções adequadas às características de cada setor e atividade. A entidade também defende a manutenção de diferentes modelos de escala de trabalho, considerando as necessidades específicas da produção.
“A jornada de trabalho precisa considerar a realidade de cada setor e, muitas vezes, de cada empresa. Não existe uma única escala que atenda de forma adequada a todas as atividades produtivas. Por isso, é importante que a organização da jornada seja construída por meio da negociação coletiva”, afirma Fernanda Ribas, gerente trabalhista da FIEMG.
Preservação dos acordos e segurança jurídica
A Federação também critica os efeitos que a mudança poderá produzir sobre acordos e convenções coletivas atualmente em vigor, especialmente diante da possibilidade de alteração das condições que foram negociadas entre empresas e trabalhadores e defende a preservação integral das cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) até o término de sua vigência original.
Para a entidade, a medida é necessária para preservar a segurança jurídica e os compromissos já estabelecidos entre empresas e trabalhadores por meio da negociação coletiva. Os acordos e as convenções podem ter vigência de até dois anos e são considerados no planejamento de produção, contratos, investimentos, preços e atendimento a clientes. A alteração desses instrumentos antes do prazo originalmente pactuado pode gerar insegurança jurídica e questionamentos na Justiça do Trabalho.
“Temos inúmeras jornadas especiais que foram negociadas considerando os limites atuais. Essas negociações têm validade e foram utilizadas pelas empresas para planejar produção, contratos, entregas e investimentos. Uma mudança dessa magnitude não deveria desconsiderar condições que foram legitimamente negociadas entre empresas e trabalhadores”, destaca Fernanda.
Segundo a FIEMG, a preservação dos instrumentos coletivos até o fim de sua vigência também prestigia a autonomia sindical e o reconhecimento constitucional das negociações coletivas, evitando a anulação de cláusulas validamente pactuadas.
“Quando se altera uma regra que já foi negociada e que tem prazo de vigência, é preciso considerar os efeitos jurídicos dessa decisão. A empresa fez seu planejamento com base naquela realidade negociada. Se essa condição é alterada de uma hora para outra, pode haver insegurança jurídica e uma série de questionamentos”, explica a gerente trabalhista.
A entidade defende que a legislação estabeleça o limite da jornada, mas preserve a negociação coletiva para a definição das escalas, permitindo modelos compatíveis com as características das diferentes atividades produtivas.
A proposta da FIEMG reconhece jornadas e escalas especiais estabelecidas por negociação coletiva, como 12×36, 4×4 e turnos ininterruptos de revezamento contínuo.
“A nossa defesa é pelo diálogo e pelo equilíbrio. É possível discutir melhorias nas condições de trabalho e qualidade de vida sem retirar de empresas e trabalhadores a possibilidade de construir, por meio da negociação coletiva, a jornada mais adequada para cada realidade”, conclui Fernanda Ribas.
FIEMG reforça alerta sobre impactos econômicos
A discussão sobre a redução da jornada também deveria considerar seus possíveis efeitos sobre a economia, segundo a FIEMG. Estudo elaborado pela Federação em 2025 aponta que uma redução da jornada sem a devida compensação poderia provocar impacto de até 16% no PIB brasileiro e levar à perda de cerca de 18 milhões de postos de trabalho. Os dados integram a argumentação da entidade sobre a necessidade de que qualquer mudança deveria ser construída de forma gradual e negociada, levando em consideração seus efeitos sobre empresas, trabalhadores e consumidores.
Imprensa FIEMG