A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, divulgou ontem (08) através de seu documento de Informação Estratégica, informações sobre a Portaria do IGAM N° 25, de 4 de setembro de 2025, que alerta para a situação crítica de escassez hídrica.

O documento afirma que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) declarou Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -19,6939 e longitude -44,9308, abrangendo a região a montante da estação Velho da Taipa, localizado na bacia do rio Pará (CBH SF2), e sua bacia de contribuição.

De acordo com o analista ambiental da FIEMG regional Centro-Oeste, isso significa que outorgas de diversos municípios da região serão afetadas, entre eles: Cláudio, Pará de Minas, Itaguara, Pitangui, Oliveira, Itaúna, Piracema, Carmo do Cajuru, Nova Serrana, Conceição do Pará, Divinópolis, Desterro de Entre Rios, Passa Tempo e Carmópolis de Minas.

“É fundamental destacar que as restrições impostas pela Portaria IGAM nº 25/2025 podem ter um impacto direto no abastecimento público de alguns municípios dada a presença de outorgas concedidas à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ou a serviços municipais de água. Isso implica inicialmente na redução do volume de água captado nesses municípios, sendo para cada finalidade um percentual a se reduzir e pode impactar no abastecimento público, já que concessionárias também terão que reduzir sua captação”, explicou o analista.

O analista ambiental da FIEMG Regional está à disposição para esclarecimento de dúvidas dos usuários da Bacia. Interessados podem enviar e-mail para tsa@fiemg.com.br.

A declaração tem como fundamento os registros no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Velho da Taipa (código 40330000), onde foi observada que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso na porção hidrográfica, ficam impostas a todas as captações de água, conforme as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, as seguintes restrições de uso:

A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação da Portaria. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados.

O descumprimento implicará suspensão total da outorga até o fim da vigência, além de outras sanções legais. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

Abaixo, estão listadas as demais Portarias do IGAM, publicadas em 2025, que declararam Situações Críticas de Escassez Hídrica Superficial: