A Gerência Tributária da FIEMG promoveu, nesta quinta-feira (4/9), uma live sobre transação tributária, que é um instrumento utilizado em solução de conflitos fiscais entre União e contribuinte. A transmissão teve como palestrantes Renata Cecon, procuradora da Fazenda Nacional, e Sandra Ribeiro, que é auditora fiscal e supervisora nacional da transação tributária da Receita Federal. O conteúdo pode ser acessado neste link.
Prevista na lei 13.988/2020, a transação tributária prioriza o diálogo e a negociação, buscando reduzir a litigiosidade e viabilizar a regularização fiscal das empresas, oferecendo condições diferenciadas e ajustadas à capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Os palestrantes explicaram que, de forma geral, podem negociar, no âmbito da Receita, os contribuintes que possuem débitos em contencioso tributário, ou seja, quem foi impugnado junto à Receita ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Já os débitos passíveis de discussão junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são aqueles inscritos em dívida ativa da União.
A legislação estabelece diferentes modalidades de transação. A por adesão é quando a Receito e a PGFN publicam editais definindo condições, débitos elegíveis e prazos para participação dos contribuintes. Já as modalidades individual e simplificada partem da iniciativa do próprio contribuinte, que apresenta proposta de negociação de seus débitos. Nesses casos, as condições são discutidas e construídas em conjunto com a RFB e a Procuradoria, sempre dentro dos limites legais do instrumento.
As palestrantes destacaram ainda que estão vigentes o edital PGDAU número 11/2025 para negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa da União. O prazo para adesão finaliza em 30 de setembro de 2025. O edital de transação da Receita Federal número 5/2025 possibilita negociar os débitos até R$ 50 milhões que estão em contencioso e o prazo para adesão é até 31 de outubro deste ano.
A live foi conduzida pelas analistas da Gerência Tributária Shirley Ferreria e Maria Gabriela Tomich, com a participação advogado Ivo Evangelista de Ávila.

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Imprensa FIEMG