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Início » FIEMG divulga cartilha e live sobre Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais

Notícias
Desenvolvimento Industrial

FIEMG divulga cartilha e live sobre Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais

Novo programa do governo do Estado possibilita aos contribuintes o pagamento de ICMS, à vista ou de forma parcelada, com redução do valor das multas e juros

Por tmota
  • 02/05/2024
  • | 3:52 PM
FIEMG divulga cartilha e live sobre Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais
Foto: Reprodução

Com o objetivo de orientar os industriais mineiros sobre o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), por meio da Gerência de Assuntos Tributários, elaborou uma cartilha e produziu uma live com informações sobre o novo programa criado pelo governo do Estado para possibilitar aos contribuintes formas de pagamento do ICMS com redução de juros e multas.

A proposta é levar ao conhecimento das indústrias as informações necessárias para adesão ao plano, que foi regulamentado pelo Estado no final de março, prevê um prazo de adesão até 21 de junho e possibilita aos contribuintes o pagamento de ICMS, à vista ou de forma parcelada, com redução do valor das multas e juros. 

Na cartilha, os contribuintes terão acesso a informações sobre: como fazer a adesão ao Plano de Regularização; quais débitos poderão ser parcelados; quais os benefícios e descontos concedidos; qual a data do pagamento; quais as condições de parcelamento e meios de pagamento poderão ser utilizados, entre outras.

“Para os contribuintes, o Plano representa uma oportunidade de regularização e, para o Estado, torna-se uma fonte de recursos que podem ser aplicados em áreas fundamentais para a sociedade, como saúde, educação e segurança”, destacou a gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Rita Eliza Costa. 

Já o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, alertou para o prazo para adesão e destacou as condições especiais previstas no plano. “Os contribuintes terão até o dia 21 de junho para aderir ao plano. Quem está em débito por qualquer motivo – foi autuado, tem multa, ou eventualmente, entrou em atraso financeiro por não conseguir arcar com os impostos – essa é uma ótima oportunidade para regularizar a situação. Aqueles que dispuserem de recursos poderão quitar à vista, com 90% de desconto na multa e nos juros. Outra opção é parcelar em até 120 meses, com desconto de 30% em multa e juros. Então, começa em 90% de desconto e vai caindo proporcionalmente até 30% para quitação em 120 meses”, explicou. 

A cartilha sobre o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais pode ser acessada e baixada clicando aqui. Já a live está disponível clicando aqui. E, em caso de dúvidas, os empresários podem acionar a Gerência de Assuntos Tributários da FIEMG pelo telefone  (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.      

Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais

Aprovado em dezembro do ano passado, o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais (Lei nº 24.612/23) prevê a implementação de incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS, bem como às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. A medida prevê ainda que esses créditos poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No caso do pagamento à vista, a lei prevê uma redução de 90% dos valores das penalidades e dos acréscimos legais. Já para pagamento parcelado, o desconto é proporcional ao número de parcelas:
– em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 85% ;
– em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 80%;
– em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 70%;
– em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 60%;
– em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 50%;
– em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas – redução de 30%;

Após a sanção da lei, foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o Convênio ICMS nº 06/24, por meio do qual o Estado foi autorizado a instituir o Plano. 

Em seguida, a lei foi regulamentada, por meio do Decreto nº 48.790/24, no último mês de março, prevendo um prazo de adesão ao plano, seja para para pagamento à vista ou parcelado, até 21 de junho de 2024. A regulamentação também tratou do valor mínimo de cada parcela e outras condições para a concessão dos benefícios de que trata esta lei, tais como a desistência de ações judiciais sobre o tema.

Thaís Mota
Imprensa FIEMG

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