A área de Proteção de Dados é parceira de todos na promoção da privacidade e na manutenção da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normas vigentes relacionadas ao tema. Ela regulamenta o tratamento de dados pessoais dos indivíduos garantindo direitos fundamentais relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas, permitindo aos cidadãos mais transparência e controle sobre a coleta e utilização de seus dados.
Tendo início como Projeto LGPD, as ações de Proteção de Dados agora fazem parte do Programa de Integridade, estabelecendo e fortalecendo a cultura de privacidade na FIEMG. Além de atender a uma demanda legal, a proteção de dados proporciona ganhos de eficiência operacional, contemplando aspectos éticos inerentes à construção de uma sociedade mais segura para todos.
Você pode obter mais informações sobre as políticas do Sistema FIEMG com relação ao tratamento de dados pessoais consultando nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados.
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Dúvidas? Entre em contato com o Encarregado de Proteção de Dados, Hortência Ricarte de Oliveira Paizante, por meio do Canal de Solicitações de Titulares de Dados
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Conteúdos
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Notas Técnicas
- Política de Privacidade: O que sua empresa precisa saber – acesse aqui.
- Criação de banco de currículos compartilhado – acesse aqui.
- Multa aplicada pela ANPD – acesse aqui.
- Quem é o Encarregado e como nomeá-lo – acesse aqui.
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Produtos
Para atender às exigências da LGPD, apresentamos as seguintes dicas com as principais ações a serem adotadas pelas organizações:
• Orientar seus empregados sobre a LGPD, ressaltando a responsabilidade de cada um na preservação dos dados pessoais de clientes e colaboradores.
• Providenciar a nomeação do Encarregado de Proteção de Dados – pessoa física ou jurídica responsável pela interlocução entre Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), organização e titulares.
• Disponibilizar, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site da organização, a identidade e as informações de contato do Encarregado.
• Estabelecer o canal de comunicação que receberá as solicitações dos titulares, preparando-se, portanto, para processá-las e atende-las no que couber.
• Revisar os instrumentos jurídicos (como contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço e convênio) e estabelecer cláusula contratual de proteção de dados.
• Realizar o mapeamento dos fluxos de dados: levantar todas as atividades que utilizam dados pessoais, considerando quando e por que são coletados, onde são armazenados, quem são os responsáveis, para que são utilizados e quando são eliminados.
• Realizar um diagnóstico de proteção de dados: executar análise de alinhamento dos processos que utilizam dados pessoais com as exigências da LGPD, bem como uma análise da maturidade da organização e a avaliação de riscos no tratamento de dados pessoais.
• Estabelecer ou revisar a política de Segurança da Informação, incluindo diretrizes sobre os cuidados necessários para a preservação dos dados pessoais.
• Estabelecer ou revisar a política de Privacidade, incluindo diretrizes que promovam a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.
• Estabelecer e implementar planos de ação para a adequação de processos e meios, visando atender às exigências da lei.
• Definir mecanismo contínuo de monitoramento da efetividade das ações de proteção de dados implementadas.
• Orientar os empregados sobre as práticas relacionadas à proteção de dados adotadas pela organização.
Percorreu esta fase, mas ficou com dúvidas ou percebeu que a sua empresa necessita de uma consultoria, conte com o Descomplica LGPD, fruto da parceria entre a especialidade em riscos da ICTS Protiviti com a visão de futuro para indústria e sociedade do Sistema FIEMG. Combinando confiança com os melhores especialistas em campo!.
Saiba mais em: Descomplica LGPD (protiviti.com.br)
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Eventos Realizados
FIEMG auxilia as empresas a se prepararem para a LGPD – FIEMG
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Veja também:
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